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Vitória Jurídica da Assufrgs: UFRGS terá que devolver valores descontados na vigência da IN 28, durante a pandemia

Após anos, conseguimos reverter uma injustiça imposta pelo governo Bolsonaro em plena pandemia. Em 2020, foi aplicada a Instrução Normativa nº 28, que cortava os adicionais de insalubridade e periculosidade durante o período de trabalho remoto emergencial. A ASSUFRGS Sindicato conseguiu reverter os efeitos da IN 28, e a ação coletiva nº 5029230-92.2020.4.04.7100, referente aos servidores da UFRGS, transitou em julgado e entrou na etapa de execução (cobrança de valores retroativos). Ainda estão em andamento as ações da UFCSPA e do IFRS. Mais informações abaixo.

A decisão referente à ação coletiva da UFRGS reconheceu que os servidores agiram de boa-fé e que houve erro de interpretação por parte da Administração, afastando a obrigação de devolução de valores recebidos até 12/05/2020. Além disso, a Justiça determinou que valores descontados indevidamente após essa data — referentes a períodos anteriores — devem ser restituídos aos servidores

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e já transitou em julgado em 08/02/2022, ou seja, não cabe mais recurso.

✔️ O que isso significa na prática?

  • Os descontos realizados pela Administração em relação a valores recebidos antes de 12/05/2020 são indevidos;
  • Os servidores têm direito à devolução desses valores;
  • O direito é individual, ou seja, cada servidor precisa ingressar com sua execução.

💰 Quais verbas estão envolvidas?

  • Serviço extraordinário
  • Auxílio-transporte
  • Adicional noturno
  • Adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, entre outros)

⚖️ Nova fase: execução da sentença

Com o trânsito em julgado, inicia-se agora a fase de execução da sentença, que é o momento em que cada servidor pode efetivamente buscar o recebimento dos valores devidos.

Como os valores variam conforme a situação funcional de cada servidor, a execução será feita de forma individual, mediante análise das fichas financeiras.

📄 O que o servidor precisa fazer?

Os interessados devem reunir a documentação necessária e encaminhar para análise jurídica, através dos contatos do setor jurídico da ASSUFRGS ou do escritório, preferencialmente por e-mail e whatsapp. Confira a documentação necessária:

⚠️ Atenção – Se você sofreu descontos relacionados à IN nº 28/2020, pode ter valores a receber! Não deixe passar esse direito!

A decisão já é definitiva e garante a restituição dos valores descontados indevidamente.

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Fale com o setor jurídico da ASSUFRGS Sindicato:

Jurídico ASSUFRGS Sindicato

E-mail: [email protected]

WhatsApp Sede Centro: (51) 99423-6818 (apenas mensagens de texto)

WhatsApp Sede Vale: (51) 99315-7254 (apenas mensagens de texto)

Telefone fixo: (51) 3228-1054

Escritório Rogério Viola Coelho – RVC Advogados

WhatsApp: (51) 3023-8320

E-mail: [email protected]

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Situação das ações coletivas da UFCSPA e do IFRS:

5029287-13.2020.4.04.7100 – IN 28 – UFCSPA

  • ACP que busca o pagamento dos adicionais suprimidos.
  • Julgada procedente em primeiro e segundo grau.
  • Recurso Especial admitido em 29/11/2023.
  • Atualmente aguarda julgamento nos tribunais superiores. Sem previsão de execução no momento.

5029296-72.2020.4.04.7100 – IN 28 – IFs

  • ACP que busca o pagamento dos adicionais suprimidos.
  • O juízo de primeiro grau determinou a indicação de valor certo da causa, o que exigiria o levantamento do número de servidores afetados e dos valores não pagos, o que é inviável neste momento.
  • Foi interposto recurso ao TRF4, que manteve a decisão.
  • Posteriormente, em 31/10/2024, no Agravo em Recurso Especial, foi determinado: retorno dos autos ao primeiro grau; fixação do valor da causa de ofício; prosseguimento do feito.
  • Atualmente, o processo está concluso para julgamento em primeiro grau.
  • Sem previsão de execução no momento.