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Nota de solidariedade à família de paciente que aguarda a liberação do hospital de Bento Gonçalves, para uso compassivo da polilaminina, já aprovado por órgão competente

Família de paciente com grave lesão medular atualmente internado no Hospital Tacchini, em Bento Gonçalves (RS), torna pública sua preocupação diante da demora na autorização para realização de um procedimento médico já autorizado pelas autoridades sanitárias competentes.

O paciente sofreu um acidente que evoluiu para um quadro de tetraplegia. Inicialmente internado em Caxias do Sul, foi transferido em janeiro de 2026 para Bento Gonçalves, cidade onde reside sua família, com o objetivo de garantir maior suporte familiar durante o tratamento e o processo de reabilitação.

Diante da gravidade do quadro clínico e da ausência de alternativas terapêuticas eficazes para lesões medulares dessa natureza, a família buscou a possibilidade de inclusão do paciente no uso compassivo da Polilaminina, substância experimental desenvolvida a partir de pesquisas conduzidas em universidades públicas brasileiras e atualmente estudada como uma alternativa terapêutica promissora para lesões medulares graves, condições que historicamente são consideradas irreversíveis pela medicina.

O caminho até a indicação médica foi longo e exigiu a avaliação de diferentes especialistas. O neurocirurgião que inicialmente acompanhava o caso optou por não indicar o medicamento em razão do caráter experimental do tratamento. A partir disso, a família iniciou uma busca por profissionais que pudessem avaliar a possibilidade da indicação, enfrentando diversas dificuldades ao longo do processo.

Somente em 13 de fevereiro de 2026, após avaliação por um neurocirurgião com experiência prévia na aplicação da substância, foi formalmente indicada a utilização do tratamento.

Importante registrar que, desde o momento em que se obteve a recomendação médica para avaliação do tratamento, a família comunicou à equipe médica responsável pelo acompanhamento do paciente no hospital que buscaria a possibilidade de acesso ao uso compassivo da substância.

Naquele momento, a iniciativa foi recebida com certo ceticismo por parte de profissionais da instituição, sendo considerada uma possibilidade remota. Ainda assim, a família seguiu com todos os trâmites necessários para viabilizar a solicitação junto aos órgãos competentes.

Após reunir a documentação exigida e encaminhar o processo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), foi concedida autorização para a aplicação do medicamento. Em 28 de fevereiro de 2026, a ANVISA autorizou oficialmente o tratamento no âmbito do mecanismo de uso compassivo.

A partir desse momento, o que deveria representar um avanço concreto na busca por uma possibilidade terapêutica passou a depender de procedimentos administrativos internos da instituição hospitalar.

Após a autorização da ANVISA, o laboratório responsável iniciou contato com o Hospital Tacchini para organização do procedimento. Contudo, desde então têm surgido diferentes exigências administrativas e solicitações adicionais de documentação que têm contribuído para retardar a realização do tratamento.

Passadas duas semanas desde a autorização da ANVISA, a família segue sem receber uma resposta concreta da direção do hospital sobre a realização do procedimento. A ausência de definições claras e a continuidade dos entraves administrativos diante de um quadro clínico grave geram preocupação quanto à falta de senso de urgência compatível com a gravidade da situação.

Cada dia de atraso importa.

Em situações de lesão medular grave, o fator tempo é um elemento relevante. Cada dia que passa pode representar redução nas chances de qualquer possibilidade de melhora funcional, ainda que dentro de um tratamento experimental.

Mesmo com indicação médica e autorização regulatória, o procedimento ainda não foi realizado.

Durante o processo, também foram relatadas à família interpretações de que o paciente não poderia participar do tratamento em razão de seu quadro clínico atual, como a necessidade de ventilação mecânica. Contudo, é importante esclarecer que não se trata de participação em pesquisa clínica, mas de autorização individual para tratamento em caráter excepcional, no âmbito do mecanismo regulatório de uso compassivo.

Diante desse cenário, a família tem buscado dialogar com a instituição, participar de reuniões e recorrer aos canais administrativos disponíveis para esclarecer o funcionamento do processo regulatório e viabilizar a realização do procedimento autorizado.

Todo esse percurso tem sido acompanhado por profundo desgaste emocional, natural diante da gravidade da condição clínica e da expectativa gerada pela possibilidade de acesso a uma alternativa terapêutica.

É importante ressaltar que a família tem plena consciência do caráter experimental do tratamento, dos riscos envolvidos e da possibilidade de não haver resultados positivos.

O que está em discussão não é a promessa de cura, mas o direito de tentar uma alternativa terapêutica autorizada pelos órgãos reguladores, em um contexto de extrema gravidade clínica.

Também está em jogo o reconhecimento do trabalho da ciência brasileira. A Polilaminina é resultado de anos de pesquisa conduzida em universidades públicas, fruto do investimento coletivo da sociedade brasileira na produção de conhecimento científico. Trata-se de um exemplo concreto da importância da ciência produzida nas instituições públicas de ensino e pesquisa do país.

Nesse sentido, o caso também evidencia desafios estruturais enfrentados pelo sistema público de saúde brasileiro. Em um cenário marcado por sobrecarga de serviços, limitações administrativas e subfinanciamento histórico do sistema, pacientes e famílias muitas vezes acabam enfrentando percursos burocráticos longos e desgastantes justamente nos momentos de maior vulnerabilidade.

Quando se trata de situações clínicas graves e urgentes, é fundamental que os procedimentos institucionais consigam responder com agilidade e prioridade ao cuidado com a vida humana. Famílias que já enfrentam circunstâncias extremas não deveriam precisar travar uma segunda batalha contra entraves administrativos para garantir o acesso a uma alternativa terapêutica legalmente autorizada.

Nota de solidariedade aprovada em Assembleia Geral de Greve da ASSUFRGS, no dia 17/03/2026.