Agenda de Greve – 18 a 22 de maio
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Notícia

ASSUFRGS apresenta ao reitor pesquisa que demonstra a legalidade do regime de 30h

Além da flexibilização e do ponto eletrônico, a reunião com o reitor teve como ponto parecer jurídico do sindicato demonstrando a legalidade da adoção da jornada de menos de 40h, como é feito em outros setores do serviço público federal, inclusive na Justiça e Ministério Público. O estudo destaca o artigo 22 da lei 8.270/1991, que altera o Regime Jurídico Único (lei 8.112/1990) e estipula que a jornada poderá ser de seis ou oito horas diárias.

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Assembleia da ASSUFRGS decide: ponto eletrônico só após a flexibilização!​

A Assembleia Geral deliberou que, até a conclusão da implantação da jornada flexibilizada, os trabalhadores vão manter o registro de frequência manual, sem adotar o registro eletrônico. A decisão foi tomada também devido ao entendimento de que o sistema que vem sendo implantado pela Reitoria da UFRGS não é um registro seguro da jornada dos trabalhadores.

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