ASSUFRGS apresenta ao reitor pesquisa que demonstra a legalidade do regime de 30h
Além da flexibilização e do ponto eletrônico, a reunião com o reitor teve como ponto parecer jurídico do sindicato demonstrando a legalidade da adoção da jornada de menos de 40h, como é feito em outros setores do serviço público federal, inclusive na Justiça e Ministério Público. O estudo destaca o artigo 22 da lei 8.270/1991, que altera o Regime Jurídico Único (lei 8.112/1990) e estipula que a jornada poderá ser de seis ou oito horas diárias.
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