Comissão Nacional de Supervisão realiza sua sexta reunião

No dia 3 de agosto aconteceu a sexta reunião da Comissão Nacional de Supervisão. Pela bancada sindical, representando a Fasubra, participaram os dirigentes José Miguel, Vânia, Fátima, Cenira, Loiva, Marcelo e Tônia. A Sinasefe contou com Silvio, Ivelise, William e Carlos. O governo foi representado por Maria do Socorro (Nina), Silvio Petrus e Maria Beatriz, do MEC; Maria da Glória (CEFET Ouro Preto), pela Consefete; Ruben Carlos (E.A. Uberlândia), pelo Coneafe; e Ricardo Motta (UFRRJ) e Timothy Mulholland (UnB), pela Andifes.

A reunião iniciou com a leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião da CNSC (clique aqui e jeja a ata), que foi aprovada com modificações. Por proposta da bancada da Fasubra, foi adendada à pauta, no item outros assuntos, os seguintes pontos: retroatividade dos efeitos financeiros para os recursos deferidos; correção automática, por parte das Comissões de Enquadramento, para os casos em que a própria comissão identificou erros por ela cometidos.

A discussão sobre inclusão dos títulos e certificados de Educação Formal e de Capacitação no Sistema Canal CCGP foi bastante polêmica. A Fasubra apresentou a proposta de que os servidores que possuem certificados de capacitação e títulos de educação formal (escolaridade), adquiridos antes de 28 de fevereiro de 2005, e que ainda não haviam sido entregues à Comissão de Enquadramento ou que foram apresentados, mas que não haviam sido aceitos pela mesma, poderão apresentá-los na forma de recursos ao enquadramento de acordo com o prazo estabelecido por cada Instituição. Após intenso debate ficou acordada uma proposta de resolução (clique aqui e veja a proposta de resolução) que orienta as Comissões de Enquadramento a receberem, dentro do prazo de recurso, estabelecido pelo § 2º do Art. 6º do Decreto n.º 5.824, de 29 de junho de 2006, os títulos e certificados ainda não apresentados.

O segundo ponto da pauta foi referente aos interstícios para a concessão das Progressões por Capacitação e Mérito. Este tema foi divido em duas etapas, a primeira para a concessão das progressões por capacitação e a segunda para concessão de progressão por mérito.

Com relação ao interstício para a Progressão por Capacitação, dado ao fato de que este tema já ter sido regulamentado no § 2º do art. 5ª do Decreto 5.824 de 29/06/07, sem que a Comissão Nacional de Supervisão tenha chegado a um acordo, portanto, qualquer alteração depende de mudança no Decreto, a Fasubra solicitou que se discutisse a Progressão por Mérito. Após amplo debate e havendo acordo acerca do tema, a Comissão Nacional definiu que um grupo composto por José Miguel, Fátima, Loiva e Maria Beatriz, transformaria os acordos em forma de resolução. A resolução (clique aqui e veja a resolução) foi concluída no dia 4 de agosto.

No ponto da retroatividade o entendimento é de que os efeitos financeiros referentes aos pedidos de recursos que foram deferidos pela Comissão de Enquadramento será o estabelecido no art. 7º do Decreto 5.824 de 29/06/06, ou seja, 1º de janeiro para a Progressão por Capacitação e 1º de julho para o Incentivo a Qualificação.

Quanto à correção automática, as Comissões de Enquadramento ao detectarem que houve erros que culminaram tanto no recebimento a mais ou a menos pelo servidor, os mesmos, sem que haja a necessidade de pedido de recurso por parte dos servidores, devem ser corrigidos.