Ação para transformação dos décimos em vantagem pessoal e nova Ação para incorporação dos Quintos

Veja como se encontra a Ação para transformação dos décimos em vantagem pesoal e informações sobre a nova Ação para incorporação dos Quintos.

Processo nº 98.0021767-3:

Objeto: TRANSFORMACAO DOS DECIMOS EM VANTAGEM PESSOAL E A MANUTENCAO DO CRITERIO DE CALCULO.

Abrangência: APLICA-SE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS FILIADOS OU NAO QUE RECEBIAM OS DÉCIMOS – TEM LISTAGEM DE ASSOCIADOS.

Resultado: foi reconhecido o direito a que os valores de quintos incorporados até 10 de novembro de 1997 fossem reajustados da forma como fixado na Lei nº 9.030/95, ou seja, a manutenção dos mesmos critérios remuneratórios das gratificações de função incorporadas.

situação atual: estamos aguardando a elaboração de cálculos pelo nosso perito.

Ação nova para pedir a incorporação dos quintos:

Objeto: incorporação dos quintos e pagamento de diferenças remuneratórias

Abrangência: todos os servidores da UFRGS e da FFCMPA que exercerem função gratificada ou cargo em comissão no período de abril de 1998 até setembro de 2001 sem que tenham incorporado quintos destas parcelas.

Prescrição:
03.09.06.