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Flexibilização: Assufrgs encaminha carta aos diretores de unidade com parecer jurídico sobre o tema

7 de junho de 2017 Imprensa Assufrgs

A Assufrgs Sindicato encaminhou aos diretores de unidades da UFRGS parecer jurídico sobre a portaria 3.183/2017 e a proposta da Assufrgs que visa resolver o presente conflito relativo ao Sistema Eletrônico de Jornada de Trabalho na Universidade.

No documento o sindicato destaca que "A busca por uma Universidade plural, inclusiva, pública e gratuita passa pelo reconhecimento e valorização daqueles que a constroem diariamente". O sindicato ainda ressalta "a interferência na autonomia das Unidades trazida pela nova portaria. Agredindo frontalmente o artigo 45 do regimento Geral da UFRGS (…) pretendendo impor restrições à condução administrativa no âmbito de cada unidade universitária da UFRGS, demonstrando enorme desrespeito às direções e conselhos das unidades e a própria comunidade que os elegeu."

"Não se pode permitir que um ato administrativo do Reitor se sobreponha ao que dispõe o Regimento, ainda mais quando se trata de imiscuir nas atividades administrativas das diversas Unidades da Universidade.", argumenta a coordenação da Assufrgs.

Além disso, a Portaria 3.183/2017 cria novas exigências que a Decisão 432/2015 do CONSUN não previa. Essa Decisão tem precedência sobre a portaria, sendo hierarquicamente superior. Não pode, portanto, modificar a essência da deliberação do CONSUN. No parecer jurídico que encaminhamos em anexo, a assessoria jurídica da ASSUFRGS esclarece pormenorizadamente a ilegalidade da portaria, apontando ainda diversos problemas específicos.

Não é possível, assim, a aplicação desta Portaria sob pena de se incorrer em ato de improbidade administrativa, uma vez que a lei 8.429/92 prevê:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

A portaria do Reitor ao determinar a realização de ações diversas das determinadas pela decisão do CONSUN abre a possibilidade de responsabilização de todos aqueles que porventura venham a praticar atos administrativos tendo-a como base.

Confira aqui a íntegra da carta encaminhada às unidades.

Leia também: Impasse sobre flexibilização leva presidente da COMFLEX a suspender reuniões​

Dia 13 de Junho, às 14h, no vão da reitoria (local ainda a confirmar) ocorre ASSEMBLEIA GERAL da categoria para discutir a flexibilização e jornada de trabalho na UFRGS, além das pautas: Liberdade Sindical, Corte de verbas nas universidades e instituto federais e Indicativo de greve!

  • Assufrgs solicita reunião com Reitor do IFRS para tratar sobre o “per saltum”
  • Setor de Convênio realizará apenas expediente interno nesta sexta 09/06, sem atendimento ao público

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