Jurídico garante jornada de 30 horas para assistente social da UFRGS

Determinadas profissões possuem regramentos próprios quanto à jornada de trabalho, em razão das especificidades do seu fazer (jornalistas, advogados, médicos, odontólogos, músicos, etc). Assim, apesar da previsão geral das 40 horas da Lei 8.112/90, podem cumprir carga horária diferente, obedecendo aos estatutos de sua profissão.

Este também é o caso do trabalho do Assistente Social, que com o advento da Lei 12.317/10, restou alterado o Estatuto da profissão (Lei 8.662/93) para constar que “a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.

O fato é que a Administração nega este direito e a única possiblidade real passa pelo crivo do Poder Judiciário, que invariavelmente responde à esta pergunta: tem o servidor público estatutário direito à carga horária determinada em lei específica?

Nesse contexto, algumas servidoras públicas federais detentoras do cargo de Assistente Social junto à UFRGS consultaram a assessoria jurídica da Assufrgs (CSPM Advogados), para questionar a possibilidade de aplicação desta lei no serviço público.

Foram, então, ajuizadas algumas ações requerendo o cumprimento da duração semanal do trabalho de 30 horas ao servidor ocupante do cargo de assistente social.

Em recente decisão, a Justiça Federal em Porto Alegre julgou procedente ação patrocinada pelo escritório CPSM Advogados reconhecendo o direito “à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas”, embasando a decisão na especificidade da legislação e em julgados de outros tribunais do país.

A questão, em verdade, não está cabalmente definida. Existem posicionamentos contrários no Judiciário. Porém, a luta pela aplicação da Lei n° 12.317/10 ao conjunto dos servidores públicos teve um capitulo favorável e mais do que nunca podemos afirmar: o direito ainda está em disputa!

Os servidores que entendem prejudicados pela não observância da jornada de sua profissão podem procurar a assessoria jurídica do Sindicato para maiores esclarecimentos.

Informações: CSPM Advogados