Jurídico: servidor da UFRGS, saiba como requerer o benefício do auxílio transporte

Atualmente a UFRGS paga auxílio transporte apenas para os servidores que utilizem transporte público. Recentemente, em ação promovida pela ASSUFRGS, a Justiça Federal declarou o direito dos servidores da UFRGS à percepção do auxílio-transporte independentemente da comprovação da utilização de transporte público para o deslocamento entre o trabalho e a sua residência e, ainda, condenou a Universidade a implantação do auxílio-transporte na folha de pagamento dos beneficiários, independentemente desta comprovação. Assim, mesmo quem opta por utilizar o veículo próprio para o deslocamento faz jus ao referido auxílio.

Ainda cabe recurso da sentença, mas os interessados devem desde logo requerer o benefício para, quando a ação finalizar, estarem aptos a se beneficiar.

Quem tem direito e como ver se vale a pena

Segundo a legislação, o auxílio destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual. Assim, o que se reconhece aos servidores que optem por outro tipo de transporte é a correspondência do que seria pago em caso de utilização de transporte coletivo.

O valor do auxílio-transporte será o resultado da diferença entre o valor gasto com o transporte e 6% do vencimento básico. Clique no link a seguir para acessar um simulador (feito pela PROGESP da Unipampa) para o cálculo do valor do benefício -> Simulador do Cálculo do Auxílio Transporte

Como requerer

Este tipo de benefício é devido tão somente A PARTIR DO REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS – por isso é importante instruir os servidores a fazê-lo. Assim, recomenda-se que todos os servidores que tenham interesse no benefício façam o pedido administrativamente. Em caso de negativa, é possível requerer o pagamento dos “atrasados” judicialmente após o término da ação.

O servidor deverá fazer uma solicitação por escrito a PROGESP, anexando comprovante de residência e prova do valor do transporte público, mas requerendo expressamente a concessão do benefício em caso de uso de transporte particular (clique aqui para baixar o modelo). Não temos ação coletiva para IFRS e UFCSPA, pois não vislumbramos demanda suficiente. Mas a questão jurídica é a mesma para eles.

Quem ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode entrar em contato com o jurídico da Assufrgs através do e-mail: juridico@assufrgs.org.br