IN 28: ASSUFRGS tem vitória parcial em ação judicial contra a UFCSPA

A ASSUFRGS também entrou com Ação Civil Pública contra a aplicação da IN nº 28, na UFRGS e IFRS.

A ASSUFRGS Sindicato, representante dos Técnico-Administrativos em Educação da UFCSPA, teve uma vitória parcial na Ação Civil Pública que impetrou contra a universidade no dia 14 de maio. Foi garantido que não haja desconto retroativo aos trabalhadores, neste momento.

O advogado Jefferson Alves, assessor jurídico da ASSUFRGS, explica que a decisão do juiz suspende a devolução dos valores até o retorno do trabalho presencial, quando então poderá ser realizada a análise do mérito do pedido de devolução. “Mas depende de ordem judicial para tanto”. O jurídico da ASSUFRGS irá recorrer da decisão por meio de agravo de instrumento, buscando garantir no TRF-4 o pagamento dos adicionais.

A ação civil pública do sindicato contra a UFCSPA visa suspender a aplicação da Instrução Normativa nº 28, editada no dia 25 de março, que suspende os pagamentos de benefícios dos servidores públicos federais em trabalho remoto, como o auxílio-transporte e os adicionais noturno e ocupacionais. 

A ASSUFRGS pediu tutela de urgência para que se suspendesse a aplicação do art. 5º da IN 28/2020, com a manutenção dos pagamentos relativos aos adicionais em questão, e, sucessivamente, para que se suspenda qualquer medida tendente a cobrar reposição ao erário, relativamente aos valores já recebidos a título de adicionais.

O despacho da Ação Civil Pública decidiu deferir em parte o pedido do sindicato: “DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, tão somente para suspender eventual devolução dos valores já pagos pela Administração em relação às verbas aqui discutidas, cujo exame fica postergado à volta do trabalho presencial.”

Ficou determinada a continuidade do processo, cabendo à ré – UFCSPA – contestar em até 30 dias. “Cite-se a ré para contestar em 30 dias e indicar especificamente as provas que pretende produzir, com os respectivos pontos controvertidos, de forma detalhada e em tópicos.”

Confira a íntegra do despacho da Ação Civil Pública da ASSUFRGS contra a UFCSPA