ASSUFRGS entra na justiça exigindo direito ao trabalho remoto para servidores com comorbidades

A gestão da ASSUFRGS-O SINDICATO DE TODA A CATEGORIA, através de sua assessoria jurídica, ingressou com ação judicial pelo reconhecimento na UFRGS, UFCSPA e IFRS do direito ao trabalho remoto para servidores e servidoras com comorbidades, gestantes e demais fatores de risco para a Covid. O documento foi encaminhado no dia 15 de julho.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou em 1º de outubro de 2021 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, no qual estabelece que servidores públicos federais integrantes do grupo de risco deveriam permanecer no exercício das atividades de forma remota por tempo indeterminado, obviamente, porque as circunstâncias de risco persistem num cenário totalmente instável.

Entretanto, em 5 de maio de 2022, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal editou a Instrução Normativa n. 36 – acolhida pela Portaria n. 2239 de 29/04/2022 sancionada pelo Magnífico Reitor Carlos Bulhões no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – determinando o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, indistintamente, a partir do dia 6 de junho de 2022, revogando integralmente a determinação anteriormente prevista pela a IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

A ASSUFRGS ainda demonstrou que o trabalho remoto não traz prejuízo ao serviço público, como diversos órgãos públicos estão adotando este modelo.