Jurídico da FASUBRA lança cartilha sobre os direitos dos servidores aposentados

O objetivo do material divulgado pela Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA Sindical é facilitar a compreensão das diversas regras de aposentadoria dos servidores públicos vigentes. O guia está estruturado em três grandes partes: DIREITO ADQUIRIDO, REGRAS DE TRANSIÇÃO E NOVAS REGRAS. O(a) servidor(a) deve selecionar a regra aplicável de acordo com sua data de ingresso no serviço público.

Confira, CLICANDO AQUI, a íntegra da cartilha!

“A contrarreforma da previdência trazida pela Emenda Constitucional 103, do Governo Bolsonaro, trouxe profundas alterações nos critérios para obter a aposentadoria, como também na forma de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões. Essas reformas atingem tanto os que entraram no serviço público antes de novembro de 2019 – quando publicada a EC 103, como os ingressos depois disso.

Cabe lembrar que, em pouco mais de 30 anos de existência, a Constituição brasileira já foi reformada mais de cem vezes, descaracterizando-a muito em relação aos anseios da sociedade na época da abertura democrática (anos 80). A seguridade social no Brasil já passou por diversas alterações desde 1988, em especial nos anos de 1998, 2003, 2005 e 2012. Todas as reformas na seguridade social já feitas (isso inclui a reforma mais recente) têm um discurso justificador que pouco varia de governo para governo: É preciso garantir a sustentação financeira da previdência. Para tanto, a solução é a postergação de direitos e, em muitos casos, a diminuição sensível do valor dos proventos e pensões. Por outro lado, nenhuma reforma mostrou qualquer cuidado para garantir fontes de custeio ou atenuar a sonegação fiscal e preservar a saúde financeira da seguridade.”