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ASSUFRGS e CIS-UFCSPA se posicionam sobre sistema Avalia.gov

No mês de novembro, a ASSUFRGS e a CIS-UFCSPA foram convidadas pela PROGESP a participar de uma reunião sobre as mudanças que estão ocorrendo nas normativas de avaliação de estágio probatório dos novos servidores ingressantes a partir de 2025. Mediante ofício, o MGI havia encaminhado ao Forgepe uma solicitação de levantamento de fatores complementares de avaliação de estágio probatório como contribuição dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal, para avaliação de estágio probatório dos servidores públicos, com base no novo Decreto n° 12.374, de fevereiro deste ano, e na Instrução Normativa MGI n° 122, de março.

Na reunião, ficou combinado que a CIS-UFCSPA e a ASSUFRGS fariam uma análise e elaboração de proposta de melhoria da planilha enviada (disponível no site do Avalia.gov) para avaliação dos servidores TAEs. Participaram da reunião a Pró-Reitora Ana Claudia Souza Vazquez, os servidores da PROGESP Bibiana Giudice da Silva Cezar e Fernando Gavron, e os representantes da CIS-UFCSPA e da ASSUFRGS Fernanda Côrte Real Corrêa, Isaura Helena Soares, Janine Rachel Viscardi e Ricardo Souza Araujo.

Reafirmamos que este decreto é mais uma etapa da gradual reforma administrativa em andamento, sendo conduzida de forma indireta pelo próprio ministério. Além do conjunto de projetos em tramitação no legislativo, já prejudiciais aos servidores, o novo modelo aumenta exageradamente o poder da chefia na avaliação do estágio probatório, indo contra preceitos da Lei n° 11.091/2005 (PCCTAE) e do Decreto n° 8425/2006 (PDPTAE), que tratam, entre outros temas, do modelo de avaliação pedagógico e participativo, a ser feito pela equipe em conjunto.

Na planilha editada pelo MGI, previa-se tratamento diferenciado para servidores que atendem ao público diretamente ou indiretamente, ignorando o conceito de usuário definido pelo PCCTAE e propondo tratamento não isonômico aos TAEs. Além de prever critérios diferentes para servidores em PGD e propor critérios de pontuação extremamente subjetivos (disposição voluntária à administração, obediência à chefia…), que abriria margem para critérios arbitrários de avaliação, a planilha previa avaliação apenas considerando os 5 fatores definidos pelo Art. 20 da Lei n° 8.112/1990 (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade), não considerando outros fatores pertinentes à carreira TAE previstas no PCCTAE e PDPTAE.

Participaram da construção da resposta à PROGESP os TAEs Fernanda Côrte Real Corrêa e Ricardo Souza Araujo, e os advogados Kelly Pinheiro Borges Freitas e Filipe Ferreira Delmondes do escritório Rogério Viola Coelho. Confira abaixo a planilha proposta pelo governo e nosso retorno/fundamentação, com proposta de ajuste na planilha:

Planilha proposta pelo governo:

Retorno/fundamentação da ASSUFRGS:

Ofício do MGI enviado ao Forgepe: