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Artigo – Entre Acordos Não Cumpridos e Promessas no lixo: Notas sobre por que devemos entrar em Greve

O atual contexto enfrentado pelos técnico-administrativos em educação exige uma avaliação criteriosa e responsável sobre os caminhos da organização coletiva da categoria. A greve, longe de se configurar como um instrumento precipitado, apresenta-se como uma resposta política necessária diante do descumprimento de compromissos formais, da descaracterização de direitos e da permanência de ameaças estruturais ao serviço público e à educação federal.

A mobilização nacional dos TAEs deve guiar-se e fundamenta-se em três eixos centrais, que impactam diretamente a carreira, as condições de trabalho e a própria concepção de Estado. Esses elementos, quando analisados em conjunto, demonstram a necessidade de intensificação da luta coletiva.

1) O não cumprimento do Acordo de Greve de 2024

A greve nacional de 2024 foi encerrada mediante a assinatura de um Termo de Acordo entre o governo federal e as entidades representativas da categoria. Esse acordo estabelecia compromissos claros relacionados à carreira das/os técnica/o-administrativos em educação, incluindo encaminhamentos sobre o PCCTAE, a continuidade de mesas de negociação e o tratamento de reivindicações históricas da categoria.

Entretanto, passados meses desde a formalização do acordo, verifica-se um baixo grau de implementação dos compromissos assumidos. Diversos pontos permanecem sem encaminhamento efetivo, prazos não foram respeitados e espaços de negociação foram esvaziados. Esse cenário compromete a confiança no processo negocial e fragiliza o diálogo institucional.

Salienta-se aqui as pautas sem nenhuma repercussão no orçamento público, como a jornada de 30 horas e a democratização das Universidades Federais. Não houve movimentação política por parte do governo federal referente a esses assuntos, e quando cobrado, a desculpa é de que são assuntos para o Congresso Nacional.

A inexistência de avanços concretos após a assinatura de um acordo nacional legitima a retomada da mobilização. O cumprimento integral do que foi pactuado é condição indispensável para a preservação das relações institucionais e para a valorização do trabalho técnico-administrativo no âmbito das instituições federais de ensino.

Foto: Imprensa | ASSUFRGS

2) A desconfiguração da flexibilização da jornada e do RSC: impactos do PL 6.170/2025

Outro elemento central da atual conjuntura é a tentativa de alterar e restringir direitos construídos historicamente, especialmente no que se refere à flexibilização da jornada de trabalho e ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).

O Projeto de Lei nº 6.170/2025 introduz mudanças significativas no RSC, descaracterizando sua finalidade original e a construção realizada pela FASUBRA e SINASEFE junto ao MEC. O texto propõe, entre outros pontos, a limitação da concessão do RSC a um percentual máximo de servidores por instituição e à LOA, a exclusão de servidores em estágio probatório e a restrição do benefício exclusivamente a servidores em efetivo exercício, excluindo aposentadas/os.

Esses pontos não são detalhe técnico: são mecanismos de contenção, que transformam o RSC em competição interna, criam teto artificial, deixam gente para trás e rompem com a ideia de que o saber do trabalho, acumulado na gestão, no ensino, na pesquisa, na extensão, na cultura, na inovação e no funcionamento real das instituições, deve ser reconhecido de forma justa. Convertem um instrumento de valorização profissional em um mecanismo seletivo, fragmentando a carreira e rompendo com a lógica de reconhecimento do saber acumulado ao longo da trajetória funcional e institucional das/os TAE’s.

No mesmo sentido, a flexibilização da jornada de trabalho vem sendo progressivamente reduzida a critérios restritos, associados ao atendimento ao público externo. Tal interpretação desconsidera a diversidade e a complexidade das atividades desenvolvidas nas instituições federais de ensino e compromete modelos organizacionais que asseguram eficiência administrativa e qualidade na prestação dos serviços públicos.

“usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.” (Art. 5º, inciso VII da lei do PCCTAE – 11.091/2005)”

“Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno […]” (Art. 3º do Decreto 1.590/1995, que institui a flexibilização da jornada)

“O regime de turnos alternados poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.” (Art. 40 do PL 6170/2025, que modifica o texto do Decreto 1590/1995)

A defesa da flexibilização da jornada pressupõe uma compreensão ampla do funcionamento institucional, compatível com as múltiplas dimensões do trabalho técnico-administrativo, e não a adoção de critérios que limitam seu alcance e aplicabilidade.

Fonte: SINTUFEJUF

3) O abandono dos aposentados e a fragmentação da carreira

A situação vivenciada pelos aposentados do PCCTAE evidencia um quadro de ausência de políticas efetivas de valorização. Servidoras e servidores aposentados seguem sem qualquer encaminhamento concreto para o reposicionamento na carreira, reivindicação amplamente reconhecida no interior da categoria e reiterada nos debates pós-greve.

Além disso, o recente reajuste de benefícios, como o auxílio-alimentação, contemplou exclusivamente os servidores em atividade, aprofundando desigualdades e reforçando a dissociação entre ativos e aposentados.

A ausência de medidas que considerem a trajetória funcional e a contribuição histórica dos aposentados compromete o princípio de continuidade da carreira e fragiliza a noção de pertencimento coletivo, fundamental para a organização e a coesão da categoria. Ademais, é preciso dizer: nenhuma vitória é completa se deixa as/os aposentados para trás.

Foto: GT Aposentados | ASSUFRGS

4) A permanência da Reforma Administrativa no Congresso Nacional

Paralelamente ao descumprimento de acordos e à proposição de retrocessos infralegais e legais, a agenda da chamada Reforma Administrativa permanece ativa no Congresso Nacional, por meio da PEC nº 38/2025.

Estudos técnicos, como os elaborados pelo DIEESE, indicam que essas propostas podem promover alterações estruturais nas relações de trabalho no setor público, ampliando mecanismos de remuneração variável, flexibilizando vínculos e enfraquecendo garantias necessárias à prestação de serviços públicos de qualidade.

Trata-se de um conjunto de medidas que, se aprovado, impactará diretamente os técnico-administrativos em educação e o conjunto do funcionalismo público. A precarização do PCCTAE, o rebaixamento de direitos e a tentativa de impor “eficiência” como corte e punição fazem parte do mesmo projeto: um Estado menor para o povo e maior para o mercado,  reforçando a necessidade de organização e mobilização permanentes.

Imagem: Imprensa | ASSUFRGS

5) O governo federal, o seu arcabouço fiscal e o Ministério de Destruição dos Serviços Públicos.

A condução das políticas do governo federal no campo fiscal e administrativo é central para a compreensão do atual cenário enfrentado pelos TAE’s. 

A implementação do chamado arcabouço fiscal, ao estabelecer limites permanentes para o crescimento das despesas públicas, reduz de forma estrutural a capacidade do Estado de investir em políticas sociais e de cumprir acordos firmados com as/os servidores. No âmbito da educação federal, essa política tem operado como um fator limitador para a implementação de medidas pactuadas no Acordo de Greve de 2024, para o avanço em pautas estruturantes do PCCTAE e para a adoção de políticas de valorização das/os aposentada/os. A lógica fiscal restritiva acaba subordinando direitos a condicionantes orçamentárias, fragilizando o próprio sentido da negociação coletiva no setor público.

Esse cenário se articula com a Reforma Administrativa pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Embora apresentada como um processo de modernização e racionalização da administração pública, essa reforma tem se materializado por meio de mudanças na organização das carreiras, na gestão de pessoas e nos modelos de avaliação e remuneração. A centralização de políticas de gestão no MGI, a criação de carreiras transversais, a redefinição de atribuições e a ampliação de mecanismos de remuneração não incorporados à carreira são iniciativas que fragilizam a estrutura histórica das carreiras do serviço público, reduzem a autonomia institucional e aprofundam a precarização das relações de trabalho. No caso do PCCTAE, tais medidas contribuem para o esvaziamento da identidade profissional, para a fragmentação da carreira e para o enfraquecimento de instrumentos de valorização construídos ao longo de décadas.

Greve é responsabilidade com a categoria e com a educação pública

Diante do descumprimento do Acordo de Greve de 2024, da desconfiguração do RSC e da flexibilização da jornada, da ausência de políticas de valorização para aposentados e da manutenção da Reforma Administrativa em tramitação, a construção de uma greve nacional dos técnico-administrativos em educação apresenta-se como uma medida legítima e politicamente necessária para:

  1. exigir cumprimento integral do Acordo de Greve de 2024;
  2. barrar a desconfiguração do RSC e da jornada flexibilizada, enfrentando os retrocessos do PL 6.170/2025;
  3. impor que o governo trate aposentadas/os com respeito, com reposicionamento e políticas que não as/os invisibilizem;
  4. e fortalecer a resistência contra a Reforma Administrativa no Congresso

A greve, neste contexto, deve ser compreendida como um instrumento de defesa da carreira, das condições de trabalho e do projeto de educação pública, gratuita e socialmente referenciada. Trata-se de uma mobilização orientada à recomposição de compromissos assumidos, à contenção de retrocessos e à reafirmação da centralidade do trabalho técnico-administrativo para o funcionamento das instituições federais de ensino.

Cada linha do nosso contracheque foi conquistada com muita luta – desde o PCCTAE até o Incentivo à Qualificação – nada foi dado, tudo foi conquistado. Agora, É GREVE!

Foto de capa: Isabelle Rieger/Sul21