Ata da 5ª Reunião da Comissão Nacional de Supervisão

Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e seis, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva, 7º andar, sala 700 do Ministério da Educação com a presença dos membros titulares: André Luiz de Figueiredo Lazaro, Maria Beatriz Araújo Brito Galarraga, Maria do Socorro Mendes Gomes e Sylvio Pétrus Junior representando o Ministério da Educação; Ricardo Motta Miranda representando a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES; Ruben Carlos Benvenhú Minussi, representando o Conselho das Escolas Agrotécnicas Federais – CONEAF; Vânia Helena Gonçalves, Fátima dos Reis, Marcelo Rosa Pereira e Cenira Soares da Matta e os suplentes Tônia Cunha Duarte da Silva e Agnaldo Fernandes representando a Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA, Carlos Augusto Cordeiro dos Santos, William do Nascimento Carvalho e a suplente Ivelise do Socorro S. Oliveira, representando o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE. Iniciada a reunião, o Coordenador André Luiz de Figueiredo Lazaro agradece a presença de todos e anuncia a retomada dos trabalhos da Comissão Nacional de Supervisão com a expectativa de concluir a implantação do Plano de Carreira. Passando ao primeiro ponto da pauta, foram dados os seguintes informes: a) Que somente a Fasubra encaminhou sugestão de pauta para esta reunião da Comissão Nacional de Supervisão, com os seguintes temas: resolução da questão referente aos art. 184 e 192; aproveitamento dos títulos e certificados de cursos concluídos após o dia 28 de fevereiro de 2005, interstício para a concessão da Progressão por Capacitação e resíduo de tempo para concessão de Progressão por Avaliação; regras de transição para as IFE que não possuam programas de capacitação e avaliação de desempenho e mudança do art. 15 da Lei nº 11.091/2005, relativo ao Vencimento Básico Complementar. Quanto a resolução da questão referente aos art. 184 e 192, a representante Maria do Socorro Mendes Gomes informou que a posição do Ministério do Planejamento é de considerar estes como “valor informado”, mantendo o mesmo valor, sem a possibilidade de alteração. Após discussão, ficou estabelecido que este item deverá ser analisado posteriormente pela Comissão Nacional de Supervisão. Em relação a alteração do art. 15 da Lei nº 11.091/2005 foi estabelecido que esta questão será encaminhada, a partir do relatório do Grupo de Trabalho que discutiu o tema, à Mesa Setorial de Negociação. Dando continuidade a este item da pauta, o representante Sylvio Pétrus Junior informou que o Decreto que institui o Incentivo à Qualificação e o enquadramento no nível de capacitação já passou pela análise técnica do Ministério do Planejamento, só faltando o fechamento dos cálculos para, então, ser encaminhado à Casa Civil. A expectativa é de que o pagamento seja efetuado na folha de junho de 2006. As representantes Maria do Socorro Mendes Gomes e Maria Beatriz Araújo Brito Galarraga explicaram como se dará a operacionalização da finalização da segunda etapa do enquadramento, tanto em relação a implementação no sistema SIAPE quanto as ações que deverão ser realizadas em cada uma das IFE. A representante Maria Beatriz Araújo Brito Galarraga relatou o trabalho do Grupo que está discutindo a racionalização dos cargos. Informou que a descrição dos cargos está em fase de finalização. A mesma representante informou que os Grupos de Trabalho de Dimensionamento e o de Avaliação de Desempenho e Capacitação tiveram reunião conjunta no dia de ontem e que ficaram responsáveis pela coordenação destes os representantes Maria Beatriz Araújo Brito Galarraga e Marcelo Rosa, respectivamente. Os Grupos de Trabalho sugeriram que a Comissão Nacional de Supervisão solicitasse às IFE o envio dos programas já existentes naquelas Instituições e aproveitasse a presença de Dirigentes de RH na participação do Encontro Nacional de Dirigentes de Pessoal das IFE que acontecerá de 24 a 27 de julho de 2005, na cidade de Recife, para realização de um seminário. A representante Maria do Socorro Mendes Gomes informou que a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, através da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas irá realizar na segunda quinzena de junho um treinamento destinado às Comissões de Enquadramento das IFE. Este treinamento terá um encontro presencial em Brasília e será disponibilizado a todas as IFE através de videoconferência. As entidades sindicais solicitaram participação no planejamento deste treinamento. Após debates, ficou estabelecido que os representantes Maria Beatriz Araújo Brito Galarraga, pelo MEC, Vânia Helena Gonçalves e José Miguel Ferreira, pela Fasubra comporiam o grupo responsável pelo planejamento do evento. A Comissão passou a discutir o segundo ponto da pauta, referente aos interstícios para a concessão das Progressões por Capacitação e Mérito. A Comissão Nacional de Supervisão, acordou que em relação à concessão do Incentivo à Qualificação após a implantação da segunda fase do enquadramento, o servidor poderá requerer o incentivo ao Órgão de Gestão de Pessoas de sua IFE e o efeito financeiro ocorrerá a partir de 01 de julho de 2006, porém a entidade sindical SINASEFE apresentou discordância quanto ao pagamento da qualificação retroagir a partir de 1º de julho, no seu entendimento tal pagamento deveria ser efetuado retroativo a janeiro de 2006. A Comissão Nacional de Supervisão deliberou que os certificados referentes às capacitações realizadas após 28 de fevereiro de 2005 poderão ser consideradas para a Progressão por Capacitação desde que reconhecidas pelo Órgão de Gestão de Pessoas da IFE. Em relação ao interstício de dezoito meses para a concessão da primeira progressão não houve consenso. Os representantes do Ministério da Educação defendem que a contagem deva ser a partir do dia 01 de março de 2005 e os representantes sindicais, assim como os representantes da ANDIFES e do CONEAF entendem que não seja considerado o interstício de 18 meses para a primeira Progressão por Capacitação. Outro ponto em que não houve concordância entre os membros da Comissão diz respeito a interpretação do § 1º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005. As entidades sindicais e a representação da ANDIFES defendem que os certificados de capacitação deverão estar relacionados ou com o ambiente ou com o cargo, satisfeita a carga horária estabelecida pela Lei. Os representantes da Comissão Nacional de Supervisão afirmam que este entendimento fere a Lei e que ele somente terá efetividade caso haja alteração da mesma. Em relação à Progressão por Mérito houve acordo de que o efeito financeiro da Progressão será devido ao servidor à data em que este cumpriu o interstício e adquiriu o direito. Contudo, a discussão não chegou a um acordo em relação aos servidores que já estavam no topo da carreira no PUCRCE. Os representantes do Ministério da Educação defendem que o interstício deva começar a partir do dia 01 de março de 2005 e que não há como utilizar programas de avaliação de desempenho que não estejam de acordo com as Diretrizes do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira para determinar quais os servidores que poderão ter direito à Progressão por Mérito, muito menos a concessão automática da Progressão até que a nova Avaliação de Desempenho seja implementada na IFE. Estes representantes acenaram com a possibilidade de utilização do resíduo na contagem do tempo de serviço para enquadramento no PCCTAE na contagem do interstício da Progressão por Mérito. Para as entidades sindicais o resíduo de tempo a ser considerado deve ser aquele que exceda o total de anos pares utilizados para o enquadramento por tempo de serviço. Quanto ao aproveitamento do resíduo de tempo para a Progressão por Mérito, dos servidores que ainda tinham direito à Progressão por Mérito no PUCRCE, conforme estabelece o § 4º do Art. 24 da Lei nº 11.091/2005, não houve discordância entre os membros da Comissão. Ficou definido que os temas não acordados seriam debatidos na próxima reunião da Comissão. Nada mais tendo a tratar, eu Daniela Castro Araújo Calvet, lavrei a presente ata que, após aprovada será assinada pelos membros presentes.