A partir de 31 de julho serão extintas mais 10 mil funções gratificadas em instituições federais de ensino

A partir de 31 de julho, serão extintas mais 10.883 funções gratificadas dos níveis quatro ao novo, em instituições federais de ensino. Tais funções são atribuídas a cargos de chefia de departamentos administrativos, de seções, por exemplo. A determinação para a eliminação das funções gratificadas se deu junto ao fim de alguns cargos de direção e funções de coordenação de curso, todas publicadas no decreto de Jair Bolsonaro, número 9725/2019, de 13 de março. 

As instituições que sofrerão maiores cortes são as universidades federais de Uberlândia (433), do Pará (423), do Rio de Janeiro (394), de Minas Gerais (391). Também estão entre as que perderão acima de 300 cargos a Federal de Pernambuco (372), de Santa Catarina (365), Fluminense (355), de Santa Maria (353) e do Rio Grande do Sul (323). Confira aqui a tabela completa de cortes nas IFE. O IFRS terá corte de 44 cargos e a UFCSPA de 2.

Esta tabela do Ministério da Economia foi obtida por requerimento de informação da bancada do Psol no Congresso Nacional e detalha os cargos extintos em cada Instituição Federal de Ensino. A determinação para a eliminação de cargos de direção, funções de coordenação de curso e funções gratificadas foi publicada no decreto presidencial 9725/2019, de 13 de março. 

Em uma avaliação preliminar do ANDES-SN, é possível perceber que serão extintas funções, exercidas por técnicos administrativos, fundamentais para o funcionamento das instituições. De acordo com um levantamento feito pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior (Fasubra), apesar dos números, o decreto não deixa claro se as extinções atingem parte ou totalidade do número de servidores que atualmente exercem funções gratificadas.

OAB entra com ação contra fim de FGs

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto do presidente Jair Bolsonaro que determina a extinção de 11.261 funções gratificadas em instituições federais da área da educação no fim deste mês. Para a entidade, o decreto de Jair Bolsonaro ofende o princípio da autonomia universitária e extrapola os limites do poder do presidente da República de editar decretos.

“O chefe do Executivo apenas possui poderes para preencher ou desocupar os cargos e as funções de livre exoneração a ele submetidos, o que não ocorre no contexto das instituições de ensino superior, cuja organização independente está tutelada pela autonomia universitária”, alega a OAB ao Supremo.

Para a entidade, o presidente da República não conta, portanto, com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das funções referidas, “por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

Para a OAB, a autonomia financeira confere às universidades o direito de “gerir seus bens e recursos em conformidade com os objetivos didáticos, científicos e culturais por elas estabelecidos”.

“Essa gestão financeira e patrimonial não significa que as universidades não respondam aos sistemas de controle interno e externo. No entanto, o controle financeiro a que se sujeitam é realizado a posteriori, por meio de tomadas de contas e de inspeções contábeis”, ressalta a OAB.

Fontes: Andes, Diário de Santa Maria e Istoé