Reforma da Previdência: mesmo com alterações, texto-base que irá para votação diminuirá valor das aposentadorias

Por 36 votos a 13, o texto base da proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo relator do projeto na Comissão Especial , o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovada nesta quinta-feira 4. A Comissão agora analisa os destaques apresentados pelos parlamentares, no total são 17, e o texto segue para votação no plenário da Câmara.

A maioria dos Deputados gaúchos foram favoráveis ao texto. Votaram a favor Daniel Trzeciak (PSDB), Darcisio Perondi (MDB), Giovani Cherini (PR) e Marcelo Moraes (PTB). Henrique Fontana (PT) e Heitor Shuch (PSB) votaram contra. Também integrante, Jerônimo Goergen (PP) esteve ausente da sessão no momento da votação. 

Nova versão segue preocupante

Apesar de alguns avanços em relação as ultimas versões da reforma, devido à pressão dos trabalhadores e do povo nas ruas – capitalização e desconstitucionalização ficaram de fora do texto aprovado -, a Reforma da Previdência ainda diminuirá o valor das aposentadorias, facilitará a retirada de benefícios, dificultará o acesso à aposentadoria e causará vantagens aos bancos privados. A Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fatorelli avalia que o texto aprovado hoje comprova que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 está sendo “mandada pelo sistema financeiro” e representa um ataque brutal contra os trabalhadores. “Ela vem conectada com o desmonte que a reforma trabalhista já tratou de fazer. Nenhuma vaga de emprego formal foi criada depois da reforma, só informalidade, porque ela admite coisas absurdas”, afirma Fatorelli.

Pela proposta, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. O tempo de contribuição no setor privado é de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente, aumentando para 25, nos dois casos, no setor público. Porém o trabalhador receberá somente 60% do valor do benefício. Para receber 100% o trabalhador terá que contribuir por 40 anos.

O texto do relator também esclarece que o segurado pode optar pelo descarte de contribuições que prejudiquem o cálculo do benefício, desde que isso não prejudique o tempo mínimo de contribuição. Quem opta pelo descarte, porém, perde qualquer possibilidade de aproveitar o período desprezado no cálculo do valor da renda, mesmo se for em outro regime, ou na contagem do tempo total de contribuição.

Aposentadorias menores

Com a Reforma da Previdência a sua aposentadoria valerá menos. A regra atual descarta os 20% menores recolhimentos. Assim a média é elevada, beneficiando o trabalhador. O time do Ministro paulo Guedes defende que sejam consideradas , o que reduzirá o valor da aposentadoria. Para demonstrar perdas causadas pelo projeto podemos pensar em um operário da construção. Seu Pedro tem 62 anos, contribuiu com 25 para a Previdência, 10 anos por um salário mínimo, 10 por dois salários, mais cinco por três. Hoje, o Pedro tem direito de se aposentar em três anos anos. Na regra atual, receberia R$ 2.112 de aposentadoria. Com as mudanças, o valor cairia para R$ 1.462, um corte de 31%. As mudanças vão reduzir o consumo das famílias e os benefícios que sustentam a maioria dos municípios. As mulheres são as mais vitimadas, são elas que terão que trabalhar mais tempo, para ganhar menos.

Corte de benefícios será incentivado

Ainda nesta quarta (3), o Congresso aprovou duas alterações em lei que irão permitir o início de uma nova fase na operação “pente-fino” no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para rever aposentadorias por invalidez e auxílio doença. Os peritos poderão terão ainda bonificações diárias. Ao todo, foi autorizado o repasse de R$ 223,8 milhões para efetuar esses pagamentos.

“Não é aí que está o rombo da Previdência”, critica Fatorelli em referência ao argumento do governo que desconsidera o pagamento com a dívida pública. “Isso que foi votado admite que sejam cortados os benefícios previamente, diante de qualquer indício, e até que se consiga marcar de novo uma perícia… Isso atinge principalmente pessoas pobres, que não têm acesso ao serviço de advogado, muitas vezes não são nem sindicalizadas”, contesta a coordenadora, considerando ainda a proposta como um “extermínio”. “É a intenção. Uma parte da população doente, que não consome, que ganha pouco, essas pessoas não interessam para o mercado. Olha o grau de desumanidade.”

Alterações no BCP

Em uma das mudanças que mais preocupam, o novo texto incluiu critério de vulnerabilidade de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Na versão anterior, o relator tinha desistido de propor alterações no pagamento do BCP.  Essa modificação permite que os critérios sejam alterados através de lei ordinária, um “cheque em branco” sobre os critérios de alcance do BPC.

Instituições financeiras beneficiadas

Entre diversos pontos alterados, a manobra política realizada pela noite desta quarta e madrugada desta quinta permitiu o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20% fosse restringido somente aos médios e grandes bancos. a ser aplicada aos bancos, fosse reduzida de 20% para 15%.

Com o novo texto, os demais tipos de instituições financeiras, como corretoras, distribuidoras, sociedades de crédito e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, fintechs, entre outras, continuarão a pagar 15% de CSLL. As cooperativas de crédito também foram poupadas do aumento.

Fontes: Rede Brasil Atual, InfoMoney, EBC. Sul21, Carta Capital e Folha