MEC proíbe universidades federais de exigirem comprovante de vacinação para o retorno das aulas presenciais

O governo Bolsonaro parece não medir esforços para sabotar a vacinação dos brasileiros. Foi publicado pelo Ministério da Educação, nesta quinta-feira (30), no “Diário Oficial da União”, que instituições federais de ensino não poderão cobrar vacina contra a Covid para restabelecer a volta das aulas presenciais. O despacho foi emitido ontem, publicado nesta manha e é assinado pelo ministro da Educação Milton Ribeiro.

Ele afirma que em vez de cobrar vacinas, as instituições devem aplicar os protocolos de sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação afim de evitar o contágio. “Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.”, escreveu o ministro

E argumenta que a exigência de vacinas seria uma forma de tornar a vacinação compulsória, obrigatória, e que essa decisão deve ser realizada somente por lei. “A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587”

Os argumentos utilizados pelo Ministério da Educação são simples e subterfúgios para a aplicação de uma política genocida e negacionista defendida pessoalmente pelo Presidente Jari Bolsonaro. É válido lembrarmos que no inicio de dezembro o presidente em conversa com os apoiadores adiantou que “jamais” pediria comprovação da vacina. Atualmente, o Ministério da Saúde também retarda ações quanto à vacinação de crianças, já autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A pasta chegou a criar uma consulta pública sobre o assunto, mas agora diz que a imunização desse público deve começar em janeiro .

Universidades seguem a ciência, não o negacionismo

A Autonomia Universitária, entretanto, garante aos reitores das instituições federais de ensino a possibilidade de seguirem o plano sensato de exigir o passaporte vacinal, algo, inclusive, aplicado por diversas prefeituras e estados brasileiros em diferentes pontos comerciais, eventos e espaços públicos que recebam grande circulação de pessoas.

Diversas instituições federais já tinham aprovado a exigência de comprovação vacinal. Em 5 de novembro, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aprovou a obrigatoriedade de apresentação do comprovante vacinal para covid-19 para a realização de atividades presenciais em todas as unidades da universidade. A proposta foi aprovada por 52 votos favoráveis, contra 3 contrários e 2 abstenções, com participação ativa dos representantes de nossa categoria TAE.

A ASSUFRGS Sindicato construiu um protocolo de retorno gradual e seguro, em que aponta a necessidade do comprovante vacinal. Universidades e IFs devem basear sua decisão na ciência e não no negacionismo do atual governo federal. Cobrar a vacinação é o mínimo para que se tenha um retorno presencial seguro!

Defendemos a implantação do passaporte vacinal na UFRGS, UFCSPA e IFRS e exigimos que o Ministério da Educação respeite a vida dos trabalhadores e estudantes das universidades e institutos federais!

Foto em destaque: Flavio Dutra/UFRGS