CONSUN UFRGS aprova passaporte vacinal para as atividades presenciais na universidade

Em sessão desta sexta-feira (05), o Conselho Universitário da UFRGS aprovou a obrigatoriedade de apresentação do comprovante vacinal para Covid-19 nas unidades da universidade, para a realização de todas as atividades presenciais, conforme o calendário vacinal. A bancada dos TAEs, junto com estudantes e docentes, foram responsáveis pela proposição e defesa da proposta. O passaporte vacinal na UFRGS foi aprovado por ampla maioria, sendo 52 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções.

O debate acerca do passaporte vacinal iniciou após o conselheiro, representante Técnico-Administrativo em Educação, Rui Muniz, ter dito que o passaporte vacinal havia sido aprovado no Comitê Covid-UFRGS e que a Reitoria não estava respeitando a orientação do seu próprio comitê técnico-científico.

A conselheira Tatiana Calvete, também representante TAE, informou ao plenário que a categoria dos técnicos elaboraram um documento com diretrizes para um retorno presencial gradual e seguro na UFRGS, UFCSPA e IFRS (veja aqui). Calvete, que também é Coordenadora do Conselho de Representantes da ASSUFRGS, explicou que o documento foi elaborado após Reunião Ampliada do CR, que reuniu delegados eleitos em diferentes unidades da UFRGS, UFCSPA e IFRS. “Falei que nossa categoria afirmou no documento que divulgamos, nosso compromisso social e a defesa da saúde e segurança de todos. Nesse sentido, para que se tenha um retorno gradual e seguro às atividades presenciais, para nós técnicos, é fundamental a exigência da apresentação do comprovante vacinal para COVID 19 e que a UFRGS disponibilize máscaras do tipo pff2, certificadas pela Anvisa e Inmetro.”, pontuou a conselheira. Durante a sessão, ela disse “lamentar que tenhamos sido atropelados pelas portarias e notas da Reitoria, onde constam que o passaporte vacinal não será exigido, contrariando as orientações do Comitê Covid-UFRGS, e que suspende a necessidade de realização de exame PCR para o retorno presencial. A vida deve ser preservada e que para isso às condições de retorno devem ser estabelecidas.”

Após a fala da conselheira Tatiana Calvete, vários conselheiros apoiaram e se manifestaram favoravelmente à exigência do comprovante vacinal. Foi sugerida inclusão de pauta do assunto, que foi posta em votação e aprovada. O resultado do amplo debate foi a aprovação da obrigatoriedade de apresentação do comprovante vacinal para COVID19 na UFRGS, para a realização de todas as atividades presenciais, conforme o calendário vacinal.

Este é um passo importante na defesa da vida e da segurança dos trabalhadores e estudantes da UFRGS, já que a atual Reitoria, comandada pelo interventor Carlos André Bulhões, decidiu contrariar a decisão semelhante do Comitê Covid-UFRGS. Salientamos que a Comitê foi estabelecido pela própria reitoria, sendo composto por indicados da própria administração, tendo caráter consultivo, porém as deliberações do CONSUN são deliberativas e devem ser cumpridas pela administração da universidade.

A ASSUFRGS Sindicato, demais entidades representativas da comunidade acadêmica e a grande maioria do conselho, que representa a comunidade da UFRGS, estarão atentos e acompanhando de perto o andamento do retorno presencial na universidade, para que a decisão do CONSUN seja respeitada e o passaporte vacinal seja implementado.