Conheça a proposta da Fasubra para o aperfeiçoamento do PCCTAE

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), estruturado em 2005 pela lei 11.091, é definido como o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos técnico-administrativos em educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Atualmente, a nossa carreira é uma das poucas que estão com a Mesa Nacional de Negociação Específica em aberto, e isso quer dizer que estamos negociando com o Governo o aprimoramento e a recomposição salarial da nossa carreira.

A soma de todos os integrantes do PCCTAE totaliza mais de 223 mil trabalhadores, o que compõe cerca de 18% do pessoal do Poder Executivo Federal, segundo dados do Painel Estatístico de Pessoal, de 2023. Destes, 133.172 estão na ativa, e os demais estão vinculados à aposentadoria ou à pensão. Historicamente, no entanto, as Instituições Federais de Ensino tem enfrentado problemas para retenção de pessoal  técnico-administrativo devido a política de não abertura de concursos e altos índices de desligamentos a pedido, prejudicando o serviço prestado e sobrecarregando os trabalhadores que permanecem nas instituições.

FIGURA 1: Razão entre as taxas de desligamento por ingressos no Serviço Público Federal para as carreiras do PCCTAE (em vermelho) e a média das carreiras do Executivo Federal (em azul). Foram considerados somente os desligamentos a pedido. Fonte: Painel Estatístico de Pessoal.

Os servidores do PCCTAE também se encontram atualmente submetidos a três regimes previdenciários diferentes; trabalhadores que se aposentam com paridade e integralidade, para os quais ingressaram antes de 2003;, ou pelas médias das contribuições, para aqueles que ingressaram entre 2003; e, 2013, ou pelo teto do Regime Geral de Previdência Social, para aqueles cujo ingresso ocorreu após 2013.

FIGURA 2: Gráfico mostrando a distribuição em porcentagem dos servidores ativos do PCCTAE nos diferentes regimes previdenciários atuais.

A FASUBRA deliberou na Plenária dos dias 30 de setembro e 1º de outubro por uma proposta de aprimoramento da carreira que considera as demandas da categoria, incluindo as questões urgentes que envolvem a defasagem salarial, as discrepâncias intra carreira, a defesa do RJU, o combate à evasão, a modernização da carreira e os diferentes regimes previdenciários as quais a categoria está submetida.

Desde a sua implantação, o número de cargos por nível de classificação do PCCTAE sofreu duros golpes, cedendo espaço para a terceirização. Se faz necessário, portanto, recuperar os cargos do PCCTAE, considerando que seus respectivos fazeres encontram-se resguardados no serviço atualmente com vínculos precarizados (terceirizados).

A matriz aprovada na plenária da FASUBRA é a proposta de carreira que surgiu como resultado do trabalho apresentado pelos Grupos de Trabalho de Base, do Grupo de Trabalho Nacional, e da Sistematização preparada pela representação da FASUBRA na CNSC. A partir destes, foi feita a análise, apreciação e deliberação da proposta de aprimoramento de carreira da FASUBRA.

O aprimoramento da estrutura da malha salarial buscou distribuir melhor os recursos de recomposições salariais entre todos os níveis, de forma a construir uma carreira sem distorções de amplitude matricial e sem pôr nenhum nível de classificação em risco de VBC. Na estrutura atual, pelo impacto da progressão geométrica (PG) do step, temos o topo (P49) ganhando 527% a mais que a base e qualquer movimentação no sentido de aumentar as variáveis (número de padrões ou percentual de step) piora esta situação.

FIGURA 3: Majoração do step demonstrada caso fosse aplicado o step de 5% na matriz atual do PCCTAE. Nesse cenário é observado que os ganhos remuneratórios são concentrados à medida em que se alcançam os padrões finais da tabela, e esse escalonamento acontece devido ao step ser dado em progressão geométrica entre os padrões. Com a aplicação do step de 5% na matriz atual é observado um aumento de 940% entre os valores do piso e do teto na matriz atual.

Para isso, alguns aperfeiçoamentos são sugeridos. Inicialmente, foi considerada a alteração do piso de referência da tabela, atualmente o P01, para o piso inicial do cargo de nível superior. Os níveis auxiliares e intermediários teriam seus pisos definidos como 40% e 60% do piso superior respectivamente. Dessa forma, seriam evitados achatamentos entre os níveis ao se construir a tabela da matriz, correlacionando-os obrigatoriamente pelos valores de referência acima definidos, em proporção resguardada, tal qual ocorre atualmente com a menção no PCCTAE ao piso e step, assegurando, assim, a unicidade da carreira e impedindo reajustes diferentes para os níveis/cargos.

FIGURA 4: Matriz do PCCTAE aprimorada e verticalizada mantendo os 19 padrões de vencimento. O desenvolvimento será dado pelo mérito e pela aceleração da progressão através de cursos de capacitação. A correlação entre os níveis é dada usando o piso do nível E como referência, com uma correlação de 40% do E para os níveis A//B e 60% do E para os níveis C//D.

Também é proposta a verticalização da carreira, convertendo-se os três padrões horizontais de capacitação da matriz atual do PCCTAE em padrões que irão compor verticalmente a progressão por mérito, composta atualmente por 16 níveis de progressão. Dessa forma, seriam mantidos os 19 padrões totais de progressão presentes atualmente na carreira, porém com todos verticalizados, o que torna o processo de reposicionamento na carreira facilitado. A verticalização permite também que todos os servidores poderiam alcançar o teto do desenvolvimento eventualmente pelo mérito, considerando que muitos servidores se aposentaram nos padrões 116, com perdas irreversíveis após a aposentadoria. O instituto da Progressão por Capacitação seria convertido, portanto, em uma Aceleração da Progressão, que funcionaria de forma a acelerar a chegada ao topo da carreira, o que dialoga com as demandas dos servidores submetidos à regimes previdenciários pós 2003 e mantém também o estímulo do servidor a se desenvolver e se capacitar. 

A redução do tempo de chegada ao final da carreira também foi sugerida por meio da diminuição do interstício para 12 meses, contribuindo para a composição da média do cálculo previdenciário, por meio do aumento da quantidade de progressões e redução do interstício de progressão;

FIGURA 5: Demonstração de como será realizado o reposicionamento a partir do desenho atual da matriz para o novo desenho. Os níveis de progressão por mérito e os de progressão por capacitação são enquadrados na verticalização da matriz, através de um posicionamento direto ao atual na carreira.

Fonte: FASUBRA Sindical