Coordenação SST

SST da ASSUFRGS analisa Portaria MGI 3.410

Nota construída pelos Coordenadores de SST da ASSUFRGS / Gestão 2025-2028, Ana Maris e Pedro Xavier, e pelo Ex-Coordenador de SST da ASSUFRGS, Rui Muniz

A Coordenação de SST da ASSUFRGS Sindicato vem tornar público sua compreensão sobre a Nota do MGI que trata da criação da Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público – CISSP. A principal crítica a esse modelo de Comissão proposta pelo MGI é que segue a lógica de caráter patronal da Norma Regulamentadora 5 / Ministério do Trabalho e Emprego, antidemocrática e com interferência, controle e resguardando os interesses dos patrões, no nosso caso os interesses das administrações conjunturais das Instituições – IFE. Seja pela forma de composição, onde os integrantes da CISSP são metade indicados pelas administrações e a outra metade eleita pelos trabalhadores, como também pela indicação da presidência da Comissão pela administração. Da mesma forma, quando aponta para que as decisões sejam de consenso, coloca sempre a necessidade dos trabalhadores serem obrigados a “negociar” seus interesses e demandas, minimizando forçosamente as pautas imediatas e estratégicas de Saúde e Segurança. A consequência, dessa forma, é a falta de autonomia decisória, que fica marcada por uma burocracia excessiva. Além disso, como os integrantes representantes dos servidores não têm autonomia para remanejar orçamentos ou determinar interdições imediatas de setores insalubres ou com riscos de acidentes, as reivindicações serão jogadas para as administrações determinarem as ações conforme seus interesses para atenderem as demandas, mesmo as caracterizadas como de “Risco Grave e Iminente”.

Chama a atenção que, em nenhum momento de sua estrutura, a Portaria obriga as Instituições a terem estruturas capazes, técnica e administrativamente, para atenderem as demandas, além de não obrigá-las a cumprirem as Normas Nacionais de Saúde e Segurança nos ambientes de trabalho, como as já consolidadas no Brasil Normas Regulamentadoras – NR, do Ministério do Trabalho e Emprego, as Normas de Higiene Ocupacional – NHO, da FUNDACENTRO, e as Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR ABNT. As premissas que essa Portaria coloca reforçam a concepção existente para Trabalhadores Públicos: Servidores são diferentes em suas necessidades de Saúde e Segurança, com relação aos trabalhadores em empresas privadas; Servidores não necessitam do mesmo rigor das exigências de Saúde e Segurança constantes nas Normas Nacionais de Segurança, assim como os Direitos de Vida existentes para trabalhadores em empresas privadas.

A ASSUFRGS Sindicato, em sua visão democrática histórica, participou da construção e da criação da Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho na UFRGS – COSAT, em 19 de maio de 1997, através da Portaria 1992, emitida pela então Reitora Wrana Maria Panizzi. Com as COSATs foram garantidas atribuições técnicas e administrativas autônomas e democráticas, desde a composição, onde todos os integrantes das COSATs são eleitos diretamente pelos Servidores, como também garantiu atendimentos imediatos e permanentes da Comunidade a partir das Normas de Saúde e Segurança reconhecidos nacionalmente e internacionalmente, com autonomia, sem interferência das administrações que se sucederam.

Na UFRGS, mesmo com a existência das COSATs há quase 30 anos, a história é de não conformidade quase total com relação ao atendimento às Normas Nacionais de Saúde e Segurança no Trabalho, assim como sempre carece de uma estrutura capaz de atender as demandas e garantir ações e estruturas preventivas e de mitigação. Na UFCSPA e no IFRS não há Comissões de Saúde democráticas e estruturas capazes de atender às demandas sobre Saúde e Segurança, que em nossas Instituições existem em uma ampla diversidade de Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos, de Acidentes, Toxicológicos e Psicossociais. A Coordenação de Saúde e Segurança da ASSUFRGS Sindicato, nessa conjuntura, entende que: Na UFRGS, devem ser mantidas as COSATs com suas atribuições, democracia e autonomia, trabalhando de forma integrada com a CISSP, em acordo com o disposto no Artigo 22 da Portaria 3.410, do MGI;

Na UFCSPA devem ser constituídas Comissões de Saúde democráticas e autônomas com relação às suas Administrações, capazes em suas atribuições de atenderem os requisitos de Saúde e Segurança no Trabalho existentes nas Normas nacionais e internacionais, trabalhando de forma integrada com a CISSP, em acordo com o disposto no Artigo 22 da Portaria 3.410, do MGI.

No IFRS, a Comissão Interna de Saúde, Segurança e Prevenção de Acidentes – CISSPA deve ser remodelada como estrutura independente das gestões, separadas das CISSP propostas nos moldes da Portaria 3.410 do MGI, garantindo que possam proteger os servidores sem entraves burocráticos. Além disso, devem ser adicionadas às atribuições das atuais CISSPAs as prerrogativas de interdição e embargo de ambientes ou processos de trabalho, e/ou máquinas, que apresentem risco grave e iminente. A falta dessa prerrogativa possibilita a manutenção de situações de alto risco para servidores quando houver interesse da gestão em manter funcionamentos de unidades apesar dos riscos. Reestruturadas, as CISSPAs deverão trabalhar de forma integrada com a CISSP, em acordo com o disposto no Artigo 22 da Portaria 3.410, do MGI.

Não há atendimento às demandas de Saúde e Segurança em estruturas precárias, burocráticas, engessadas, incapazes de serem democráticas e autônomas, particularmente em uma cultura organizacional que cada vez mais se preocupa com produtividade, gerando sobrecarga de trabalho e ampliação dos riscos à saúde e à vida, responsáveis por gerar adoecimentos e acidentes. As CISSPs, sem Comissões de Saúde autônomas e democráticas, serão apenas mais uma ferramenta para que instituições cumpram requisitos “no papel”, permitindo que se protejam legalmente mesmo sem efetivamente atuar para garantir ou impor melhoras nas condições de segurança nos ambientes de trabalho, prevenção de acidentes, e promoção da Saúde de Trabalhadoras e Trabalhadores nos ambientes de trabalho.

Confira o documento na íntegra: