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Vitória dos servidores da UFCSPA: justiça garante o pagamento dos adicionais ocupacionais suprimidos durante a pandemia

A Justiça Federal reconheceu, na Ação Civil Pública nº 5029287-13.2020.4.04.7100, que foi ilegal a suspensão dos adicionais ocupacionais dos servidores técnico-administrativos da UFCSPA submetidos ao regime de trabalho remoto durante a pandemia da COVID-19, em decorrência da aplicação da Instrução Normativa nº 28/2020.

A decisão assegurou aos servidores o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da supressão dos seguintes adicionais:

  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • adicional por irradiação ionizante;
  • gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.

A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

O QUE FAZER AGORA?

A ação coletiva da ASSUFRGS Sindicato, com assessoria jurídica do escritório Rogério Viola Coelho, ingressou na fase de execução da sentença, momento em que cada servidor poderá buscar, de forma individual, o recebimento dos valores que deixaram de ser pagos durante o período de vigência da Instrução Normativa nº 28/2020.

Se você é servidor técnico-administrativo da UFCSPA, ativo, aposentado ou pensionista, e verificou que houve a supressão dos adicionais ocupacionais durante os anos de 2020 e 2021, poderá ingressar com a execução individual da decisão judicial.

Para isso, basta preencher o kit de documentos, disponível no site do escritório e no sindicato, e encaminhar as fichas financeiras dos anos de 2020 e 2021, para que seja realizada a análise individual do seu caso e a apuração dos valores devidos.

Não deixe passar esse direito!

A decisão é definitiva e garante aos servidores o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da supressão indevida dos adicionais ocupacionais durante a pandemia.

Kits para impressão:

KIT IN28 UFCSPA – Sócio

KIT IN28 UFCSPA – não sócio

Além dos kits, entregue os seguintes documentos:

  • RG/CPF ou CNH;
  • comprovante de residência;
  • último contracheque.

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