Autor: Imprensa Assufrgs

Notícia

Servidor ganha liminar que garante incorporação de horas extras à aposentadoria

Juiz Federal susta o ato administrativo da Ufrgs de supressão das horas extras incorporadas aos vencimentos de servidor aposentado.
Entendendo que após decorrido o prazo de cinco anos, desde 11 de dezembro de 1990 e a concessão da aposentadoria do demandante, era forçoso reconhecer que as horas extras, ainda que indevidamente percebidas, estão agregadas ao patrimônio jurídico do interessado

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