Informe sobre Mandado de Segurança dos aposentados e beneficiários de pensão

A Assessoria Jurídica da ASSUFRGS informa que no dia 17 de julho de 2008 o Juiz Relator do recurso (agravo de instrumento) indeferiu o pedido de liminar e intimou a UFRGS para apresentar manifestação.

Esclareça-se que foi indeferido o pedido de que o Tribunal determinasse a suspensão da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de liminar, desde logo.

Após manifestação da UFRGS o agravo será julgado pela 3ª Turma, composta por três Desembargadores.

Dessa forma, será apresentado novo recurso e quando for definida a data do julgamento, a assessoria jurídica e a comissão de servidores irá conversar com os três Julgadores.

Recomenda-se que servidores aposentados e beneficiários de pensão compareçam ao julgamento do recurso, cuja data ainda não foi definida e será informada previamente à Coordenação para divulgação.