Jurídico: ações que pedem a devolução do desconto do PSS voltam a ter andamento na Justiça Federal

As demandas judiciais que buscam a devolução das contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores ao Plano da Seguridade Social do Servidor (PSS) voltaram a se movimentar na Justiça Federal.

Durante os últimos anos, todas as ações com estes pedidos estavam suspensas em razão da análise do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, que finalmente julgou a questão favorável quanto ao pedido de devolução das contribuições sobre o 1/3 de férias.

Este recolhimento indevido não é mais realizado desde 2013 e somente possuem valores a serem ressarcidos quem gozou férias (na ativa, portanto) entre 2007 e 2012. As contribuições recolhidas na época incidiram sobre as vantagens que por definição legal não compõem a remuneração dos servidores públicos federais e que tampouco são incorporadas aos seus rendimentos para fins de recebimento de benefícios previdenciários, como o abono constitucional de 1/3 de férias.

Para saber mais, o(a) servidor(a) precisa verificar se ajuizou ação individual à época ou está na ação coletiva. Se houve a entrega de procuração ao escritório CSPM Advogados, que realiza assessoria jurídica para a base da Assufrgs Sindicato, e o consequente ajuizamento individual da demanda, é necessário entrar em contato para saber o exato andamento do processo. Caso contrário, a pessoa pode estar abrangida na ação coletiva.

A ação coletiva em nome da Assufrgs ainda não teve o andamento das ações individuais. É que o efeito dessa decisão do STF não é automático, sendo necessário que os tribunais onde se encontram os processos que estavam suspensos procedam à revisão do que foi decidido visando à adequação ao entendimento firmado pelo STF.  No momento, aguarda-se que o TRF4, onde a ação coletiva da Assufrgs se encontra, realize esse procedimento de adequação à decisão do STF.

Para mais informações, entre em contato com a CSPM Advogados Associados pelo telefone (51) 3023 8320 ou pelo e-mail cspm@cspm.adv.br

Fonte: CSPM Advogados