Vitória! Caducou a MP 914 que impunha os 70/15/15

Perdeu eficácia, nesta terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) 914/2019, que alterava a forma de escolha de reitores das universidades e institutos técnicos federais.

A MP 914/2019 alterou o rito para a eleição e nomeação dos reitores das instituições federais de ensino, para que o presidente da República pudesse deixar de acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A medida provisória também estabelecia regras para a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para reitor, impondo o 70/15/15. A consulta seria feita, preferencialmente, de forma eletrônica, com voto facultativo. Na votação, os professores teriam peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos em educação teriam peso de 15%, assim como os alunos.

No caso dos Institutos Federais, a medida alterava a lei de criação dos IFs (11.892/2008), que já nasceram no formato de eleição paritária e que não formam lista tríplice e sim designam apenas um nome para ser nomeado como reitor. O texto acaba ainda com as eleições para diretores de unidade, outro atentado contra a democracia interna.

Esta é uma vitória dos trabalhadores e estudantes das universidades e institutos federais! Com isso, está aberta a possibilidade de uma consulta realmente democrática, PARITÁRIA! Chegou a hora de a UFRGS dar este passo em direção a uma gestão democrática, chega de autoritarismo! #paridadeja

Com informações: Agência Senado

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