Assessoria Jurídica da ASSUFRGS divulga parecer completo sobre Emenda Constitucional dos Precatórios

O escritório de advocacia Tarso Genro e Rogério Viola Coelho – Advocacia dos Direitos Fundamentais publicou artigo com parecer sobre a Emenda Constitucional nº 114 e nº 115 que versam sobre o Novo Sistema de Pagamento de Precatórios. As mudanças na constituição estabelecem um teto de gastos rebaixado para quitação de precatórios habilitados que incidirá ano após ano, até 2026, suspendendo o pagamento de mais de dois terços dos valores devidos pela União, já no primeiro exercício de sua vigência (2022). A Emenda foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2021.

Assinado por Tarso Genro, Rogério Viola Coelho e Mauro Menezes, o artigo destaca que a Emenda Constitucional coloca em prática “uma apropriação indébita de créditos que já estavam internalizados nos patrimônios individuais de muitas dezenas de milhares de sujeitos de direito. Segundo estimativas técnicas, o regime de exceção imposto tende a acumular ao longo dos anos de sua vigência, uma dívida para a União de mais de meio trilhão de reais.”

A mudança na constituição imposta pelas Emendas Constitucionais recém aprovadas “dilui a racionalidade das “duas balizas” (ou fundamentos) de qualquer Constituição democrática, especialmente das Constituições Sociais do Século XX, feitas “ouvindo a sociedade”, a saber: o princípio da igualdade perante a lei e o princípio da inviolabilidade dos direitos, consubstanciado em sua expressão mais acabada, qual seja, a decisão judicial definitiva.”

No que refere às dívidas com os segurados da previdência e servidores públicos, no rol de precatórios decorrentes de direitos vulnerados às vezes durante mais de uma década, as duas “balizas” adquirem valor estruturante do sentido da Constituição Social, no que refere ao Sistema de Justiça. Trata-se da efetividade do acesso à Justiça para o cumprimento de leis fundadas em direitos constitucionais fundamentais, que estão protegidos nos princípios da inviolabilidade dos direitos, da igualdade perante a lei, da segurança jurídica e assim perante a possibilidade de fazer cumprir a lei.

Confira no link abaixo o OARECER COMPLETO sobre as novas regras dos precatórios:

AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 113/2021 E 114/2021 E SUA INCONSTITUCIONALIDADE: FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS