Nota da Assufrgs-Sindicato sobre o Programa de Gestão na UFCSPA

1. Em primeiro lugar, cumprimentamos a gestão da UFCSPA  por propor a consulta pública sobre o programa de gestão, porém lamentamos que nenhum representante da Assufrgs e da CIS-UFCSPA, que têm como objetivo defender as carreiras e direitos dos servidores técnico-administrativos, foram convocados a participar do GT e a construir as propostas de atos normativos.

2. Sobre o programa de gestão em si, nota-se que sua lógica interna é estranha ao  serviço público,em especial à Educação, porque o modelo baseado em metas, entregas e resultados quantificáveis é de difícil aplicação devido à variedade da natureza das atividades dos cargos previstos no nosso Plano de Carreira (PCCTAE, Lei 11.091, não citado em  nenhum dos documentos do GT, da Reitoria, nem da Procuradoria).

3. Sugerimos que as minutas dos atos normativos considerem os seguintes aspectos que surgiram nos debates sobre o tema promovidos pela Assufrgs:

  • a) Rever com as equipes de trabalho os critérios de avaliação das atividades, visto que o mesmo processo ou atividade pode exigir tempos diferentes de execução devido a complexidades não previstas, e deve-se priorizar a qualidade do serviço, e não sua quantidade/produtividade pura e simples;
  • b) Estender a possibilidade de teletrabalho em regime parcial a todos os setores da instituição, visto que a maioria dos servidores realizam atividades administrativas que podem ser executadas a distância além das que exigem sua presença e interação com o público interno e externo;
  • c) Estabelecer o dever de que haja um período de trabalho presencial conjunto para as equipes a fim que se mantenham os vínculos laborais;
  • d) Revisar a questão do servidor ser completamente responsável pela infraestrutura quando em teletrabalho. É fundamental que a instituição se responsabilize por fornecer meios adequados para o exercício das atividades de seus servidores;
  • e) Atentar para a responsabilidade da UFCSPA como instituição empregadora no que que diz respeito às condições de trabalho, garantindo o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores, visto que, mesmo em teletrabalho, a relação trabalhista, os direitos e os deveres, as responsabilidades entre empregador e empregado permanecem;
  • f) Garantir que a avaliação prevista no programa de gestão tenha seu escopo restrito à participação do programa de gestão, desvinculada da avaliação de desempenho, já prevista e regulamentada no PCCTAE.

4. A Assufrgs-Sindicato indica que a eventual adesão ao programa de gestão não se aplique em detrimento da jornada flexibilizada em turnos contínuos,  legalmente prevista no Decreto 1590 de 1995. Propomos que se estabeleça, prontamente, o estudo e as normativas necessários para a flexibilização de jornada de trabalho, com participação deste Sindicato e da Comissão de Supervisão da Carreira (CIS). No entendimento da entidade, a flexibilização de jornada poderá trazer benefícios aos servidores e ser de interesse público por possibilitar a ampliação do atendimento.