Campanha Salarial 2024: FASUBRA reivindicará 15% de reajuste, além de duas parcelas de 19%, em 2025 e 2026

Em reunião ocorrida no último dia 30, depois de longo debate, as entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe), entre elas a Fasubra, decidiram por um índice de reposição, para ser apresentado ao governo. A primeira reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) ocorrerá na terça-feira (11).

A proposta da Campanha Salarial dos Servidores Públicos Federais inclui a recomposição salarial das perdas inflacionárias dos últimos anos, dividindo os SFPs em dois blocos. O primeiro bloco com a parcela da categoria do funcionalismo que no acordo de 2015 teve reajustes parcelados em 2016 e 2017. O segundo, com aquelas categorias que firmaram o reajuste em quatro parcelas: 2016, 2017, 2018 e 2019. A categoria TAE se enquadra no primeiro grupo.

Confira a proposta do reajuste salarial:

O Fonasefe aprovou que vai apresentar ao Governo Federal dois blocos de propostas para o reajuste da recomposição das perdas salariais das categorias.

53,05% de reajuste para o bloco de servidores que tiveram dois reajustes após a negociação da Greve de 2015 (bloco que inclui os TAEs das Universidades e Institutos Federais):
– Reajuste em 2024 de 15,24%
– Reajuste em 2025 de 19,85%
– Reajuste em 2026 de 19,85%

39,82% de reajuste para o bloco de servidores que tiveram quatro reajustes após a negociação da Greve de 2015 (caso dos docentes e outras categorias):
– Reajuste em 2024 de 11,82%
– Reajuste em 2025 de 16,29%
– Reajuste em 2026 de 16,29%

Para efeitos de cálculos, a inflação de 2024 (01/07/2023 a 30/06/2024) e 2025 (01/07/2024 a 30/06/2025) foi considerada em 4% para ambos os blocos.

Veja a íntegra da proposta de reajuste que será levada à Mesa Nacional de Negociação Permanente com o Governo Federal. Clique aqui!

Em seu último Informe de Direção, a Fasubra comunica que a proposta de Campanha Salarial construída em conjunto com demais entidades do Fonasefe irá ser apreciada na Plenária Nacional, nos dias 15 e 16 de julho de 2023, no Teatro do Sindicato dos Bancários, em Brasília – DF.

Pautas Não Salariais:

A proposta também inclui a equiparação dos benefícios e auxílios entre os poderes; a abertura imediata das Mesas Setoriais (reestruturação de carreiras); revogaço das medidas que atacam os serviços públicos e direitos da classe trabalhadora.

  • Equiparação dos auxílios alimentação, creche, saúde e demais;
  • Atualização da indenização de transporte;
  • Convenção OIT 151 (data base, TST e TRT para dissídios e
    negociações coletivas);
  • Direitos previdenciários (fim da contribuição de aposentados e pensionistas; livre opção por reajuste anual pelo IPCA x paridade; revogação do Decreto 10.620 e retirada do PLP 189/2021);
  • Licenças para o exercício de mandato classista sem ônus para as respectivas entidades de classe, o que enseja alteração no art. 822 da Leinº 8.112/90;
  • Fortalecimento do Decipex;
  • Normatização plena do Benefício Especial no caso das migrações ao RPC;
  • Abertura de negociação para acordos relativos aos 28,86% às carreiras ainda não contempladas (súmula vinculante 51 do STF);
  • Financiamento das entidades de classe dos SPF (justificativa: em função do RPC, haverá redução da arrecadação sindical, pois o recolhimento será apenas sobre o teto do INSS);
  • Envio ao Congresso de nova PEC para alteração da Emenda Constitucional 113/2021 (PEC dos precatórios), a fim de excluir dos efeitos da EC os precatórios de caráter alimentar.

O que é o Revogaço

Revogaço é uma solicitação dos servidores para que aconteça a revogação de todas as medidas contrárias aos interesses do serviço público e dos servidores públicos federais.

Constam agora na lista de pedidos de revogação feita pelo Fonasefe:

  • IN05/2017
  • Decreto 9.262/2018
  • Portaria ME nº 972/2019
  • Decreto nº 9.794/2019
  • Decreto nº 10.185/2019
  • Portaria nº 972/2019
  • Decreto nº 10.328/2020
  • Decreto nº 10.540/2020
  • Portaria nº 15.543/2020
  • Portaria 21.595/2020
  • Decreto nº10.888/2021
  • IN 115/2021
  • Decreto nº 10.620/2021 e retirada do PLP 189/21

Fontes: Fasubra, Fonasefe, Andes e Sinasefe