FASUBRA protocola no MGI contraproposta de reposição salarial: 3 parcelas de 10,34% (2024, 2025 e 2026)

Na tarde da última quarta-feira, 31 de janeiro, a FASUBRA Sindical e várias entidades do Fonasefe protocolaram junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a resposta dos sindicatos à contraproposta do Governo Federal apresentada no dia 18 de dezembro. O governo Lula apresentou 0% de reajuste salarial em 2024, apenas previsão de reajuste em auxílios, excluindo assim os aposentados e pensionistas. A proposta foi duramente criticada pelos sindicatos, o que desencadeou uma série de assembleias pelo país. Um dia após, em 19/12, a ASSUFRGS deliberou pela entrada em ESTADO DE GREVE na UFRGS, UFCSPA e IFRS, tendo como pauta a campanha salarial e o aperfeiçoamento da carreira PCCTAE.

A nova proposta agora apresentada ao governo é intitulada “Resposta da Bancada Sindical à contraproposta do Governo sobre a campanha salarial 2024 e “Revogaço”. O documento foi entregue nas mãos do Secretário das Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo. Na ocasião, ele respondeu aos representantes do Fonasefe sobre a cobrança de um calendário, que chamaria a Bancada Sindical neste mês de fevereiro.

Agora, os sindicatos propõem uma reposição salarial, divida em três parcelas de 10,34% (em 2024, 2025 e 2026). Essa quantia prevê apenas a reposição da inflação, conforme levantamento realizado pelo DIEESE. Confira aqui. Sendo assim, a contraproposta da bancada sindical já comprova a boa vontade dos trabalhadores para fechar um acordo, já que é um passo atrás na busca por reajuste real para os servidores públicos federais. Ainda em julho de 2023, o Fonasefe reivindicou ao Governo Lula uma reajuste de 15% em 2024, além de duas parcelas de 19%, em 2025 e 2026. A soma seria o suficiente para repor a inflação prevista para esse triênio somada às perdas dos últimos anos, além de uma valorização real.

Além da reposição salarial, o documento solicita a total equiparação dos benefícios dos servidores do executivo com o legislativo e judiciário, ainda em 2024, além de pontos referentes ao revogaço de decretos e aperfeiçoamento das carreiras.

Confira a íntegra da contraproposta protocolada pelos sindicatos no MGI em 31/01/2024:

I. Itens Econômicos:

a. Equiparação dos benefícios: reconhecendo sua importância, que não pode se dissociar da recomposição salarial do conjunto dos servidores públicos federais, reivindica-se total equiparação com os servidores do Legislativo e do Judiciário, ainda em 2024, haja vista não haver impedimento na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b. Recomposição Salarial:
Reivindica-se que seja registrado no Termo de Acordo, o compromisso do governo em abrir negociação acerca das perdas salariais históricas a partir de julho de 2010;
Para negociação imediata reivindicam-se os percentuais abaixo correspondentes às perdas salariais decorrentes a partir do governo Temer (desde 1º de setembro de 2016) até dezembro de 2023 acrescidas das projeções inflacionárias dos anos de 2024 e 2025:

o Bloco I (onde estão os TAEs) – Reajuste de 34,32% dividido em 3 parcelas iguais de 10,34% em 2024, 2025 e 2026;

o Bloco II (onde estão os docentes) – Reajuste de 22,71% dividido em 3 parcelas iguais de 7,06% em 2024, 2025 e 2026.

II. Itens Referentes ao “Revogaço”:

a. Retomada da negociação dos itens considerados prioritários:
Revogação da IN nº 52/2018, que trata de jornadas especiais de
trabalho;
Revogação da IN nº 54/2021 que trata de procedimentos da
administração pública diante de greve no serviço público; Instrução
Normativa nº 49, de 21 de dezembro de 2023 (que modificou a IN nº
54/2021);
Revogação do Decreto nº 10.620/2021, que trata da centralização no
INSS das concessões e manutenções das pensões e aposentadorias das
autarquias e fundações; e retirada do PLP nº 189/2021;
Liberação para exercício de mandato classista com ônus para a
administração pública; Decretos nº 9.262/2018 e nº 10.185/2019, que
tratam de cargos extintos e a vedação de concurso para os cargos
previstos nos referidos decretos; Decreto nº 9.991/2019, que trata da
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; PL nº 252/2003 que
trata de regras restritivas para concurso público, de iniciativa do Senado
Federal, já aprovado na Câmara dos Deputados.
Retirada da PEC 32/2020 e compromisso de negociação prévia com a
bancada sindical de todos os itens referentes à Reforma Administrativa
em construção pelo 3º governo Lula, incluindo a revisão das IN’s nº 24 e
nº 52 de 2023;

b. Inclusão dos itens seguintes para a continuidade das negociações:
Revogação da contrarreforma da previdência social:
– Emenda Constitucional nº 103/2019;
– Fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas (EC nº 41/2003);
– Reconhecimento dos tempos especiais para fins de
aposentadoria, previstos nas Orientações Normativas MPOG
nº 16 de 23 de dezembro de 2013; Nota Técnica SEI nº
48.865/2021 ME; Nota Técnica SEI nº 05/2022
COGEP/SAA/SE/MS;
Revogação da IN nº 66/2022, que uniformiza procedimentos referentes às promoções e progressões funcionais, especialmente no que se refere às progressões múltiplas e retroatividade dos efeitos financeiros à data da aquisição das condições necessárias para tais progressões;
Cumprimento da Lei nº 12.317/2010 que institui a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais do Executivo Federal;
Revogação da IN n.15,de 16 de março de 2022, do ME, que estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por raio-X ou substância radioativas) e outros atos que inibam os pagamentos interrompidos dos referidos adicionais aos servidores públicos federais;

III – Mesas específicas temporárias/reestruturação de carreiras:

a. A implementação dos acordos firmados referentes à reestruturação de carreiras;

b. Dar celeridade à efetivação dos acordos das mesas de carreiras em andamento;

c. Dar celeridade a instalação de novas mesas já reivindicadas e não instaladas;


IV – Mesas setoriais

a. Agilizar as instalações, funcionamento e fechamento de acordos;

V – Contribuição Assistencial

a. Regulamentação da contribuição assistencial no âmbito do serviço público, considerando o debate na bancada sindical e à luz da recente decisão do STF.

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Confira abaixo o documento completo protocolado no MGI: