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Ata não é acordo: assembleia geral da ASSUFRGS rejeita proposta de saída de greve sem assinatura de Termo de Acordo

Em Assembleia Geral de Greve realizada neste dia 10 de julho, no Centro Cultural da UFRGS, os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) da base da ASSUFRGS decidiram, por unanimidade, rejeitar a proposta do Comando Nacional de Greve de encerramento do movimento grevista baseada em uma ata de reunião enviada pelo Ministério da Educação (MEC). Com o movimento ultrapassando os 130 dias e atingindo mais de 50 instituições federais, a categoria reafirmou que a greve só será encerrada mediante a assinatura de um Termo de Acordo formal que garanta o cumprimento dos pontos pendentes de 2024.

Repúdio à “Ata” e à condução da Federação Nacional

O debate foi marcado por um tom de forte indignação contra a tentativa do governo federal e da majoritária do Comando Nacional de Greve (CNG) da FASUBRA de impor um retorno ao trabalho no dia 15 de julho sem um documento com validade jurídica. A assembleia classificou a ata do MEC como um “cheque em branco” e um “deboche”, ressaltando que o documento não possui assinaturas.

Os servidores criticaram duramente o que chamaram de “atropelo” das bases pela direção nacional, apontando que encerrar o movimento com base em uma ata abriria um precedente perigoso para a história sindical da categoria. Foi enfatizado que a greve de 2024 já sofreu com acordos apressados que possibilitaram o descumprimento de cláusulas pelo governo, erro que a base da ASSUFRGS se recusa a repetir.

Encaminhamentos e Contraproposta

Diante do cenário, a assembleia aprovou por unanimidade enviar um comunicado oficial à FASUBRA detalhando o rechaço à proposta do CNG e exigindo uma postura mais firme da federação. Confira a íntegra da resposta encaminhada à FASUBRA:

Em Assembleia Geral, realizada hoje, 10/07/26 a Assufrgs Sindicato Reafirma que:

Referente a apreciação da ata enviada pela Secretaria do Comando Nacional de greve no dia 08/07, não aceitamos a proposta enviada pelo CNG Fasubra. A base da Assufrgs reunida em assembleia no dia 10/07 não reconhece a ata enviada enquanto um documento válido para fins de acordo de greve. Repudiamos a tentativa do MEC de imposição de um documento que não foi assinado por ninguém e que não possui sequer segurança jurídica do seu conteúdo. Reafirmamos, portanto, o conteúdo da resolução política que reenviamos em anexo e os encaminhamentos da Assembleia do dia 08/07, com uma alteração no item 3, conforme segue: 

  • Manutenção da greve e aprovação do estado de Assembleia Geral Permanente, com possibilidade de convocação de assembleias sem prazo de 72 horas;
  • Produção de um Termo de Acordo formal que faça referência ao Termo de Acordo de 2024 e que indique a norma geral de compensação de atividades e os encaminhamentos do negociado com o MEC;
  • A proposta de termo de acordo de greve deve ser apreciada pelas bases com um prazo de até 07 dias úteis;
  • Adoção do documento redigido pelo Comando Local de Greve (CLG) da ASSUFRGS como contraproposta ao MEC;
  • Luta pela revogação do Artigo 20 do Decreto do RSC, visando retirar a interferência da CGU nos processos de concessão;
  • Edição imediata de Nota Técnica do MEC, reafirmando o atendimento ao público usuário conforme a Lei do PCCTAE (11.091/2005) e, a revogação do termo “externo” do Art. 40 da Lei nº 15.367/2026.