Conselho de Representantes aprova estadia de pets na Colônia de Férias na Baixa Temporada, a partir de 2027
No dia 24 de setembro, o Conselho de Representantes (CR) da ASSUFRGS esteve reunido em sessão extraordinária no auditório da entidade. A mesa dos trabalhos foi conduzida por Rafael Berbigier e Mariane Quadros. Confira os principais informes e deliberações da reunião:
Vistoria na Colônia de Férias de Garopaba
A Comissão das Sedes Garopaba/Campestre apresentou o relato da visita técnica realizada à Colônia de Férias de Garopaba, da qual participou as integrantes Antonieta Xavier, Vania Guimarães e Beatriz Galarraga, acompanhada pelos Coordenadores Ana Maris Carlesso e Ítalo Guerreiro. A avaliação da visita foi positiva, contemplando diálogo com os funcionários do local e vistoria completa nos apartamentos.
Na ocasião, foi levantada uma listagem dos materiais necessários para que a equipe local possa realizar os serviços de manutenção. Os documentos serão formalmente encaminhados à Coordenação.
Pets na Baixa Temporada (a partir de 2027)
O Conselho de Representantes aprovou o regramento que disciplina a presença de animais de estimação (pets) na Colônia de Férias durante a baixa temporada. Serão aceitos apenas cachorros e gatos de até 10kg. Serão permitidos no máximo 04 animais simultaneamente em toda a colônia, sendo no máximo 02 em cada apartamento.
A ASSUFRGS informa à categoria que o regramento detalhado será divulgado em breve e ressalta que a norma passará a vigorar a partir de 2027, somente na baixa temporada, excluindo feriados. Para garantir a transparência e conformidade das regras, o regimento da entidade será atualizado tanto em sua versão digital (no site) quanto na versão impressa.
Taxa de Limpeza
Também foi debatida a pauta da limpeza dos apartamentos na Colônia de Férias. A Comissão das Sedes Garopaba/Campestre encaminhou ao CR a proposta de alteração no regimento interno para abrir a possibilidade de os servidores realizarem o pagamento de taxa de limpeza. Sendo assim, o filiado que prefira não limpar a unidade ao fim de sua estadia, poderá pagar uma limpeza profissional cadastrada pela Coordenação da ASSUFRGS.
O pagamento da taxa não excluí a necessidade de lavar os utensílios domésticos, como panelas, pratos e talheres, por exemplo. A medida será formalizada por meio de emenda ao Artigo 26 do regimento e já estará em vigor na Alta Temporada de 2026/2027. O pagamento desta taxa extra, se for de opção do filiado, ocorrerá no momento da confirmação da vaga.
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