Caso Battisti: ao negar liminar, Supremo Tribunal Federal diz não à pressão italiana

O ministro Cezar Peluso, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu nesta terça-feira liminar em que o governo da Itália pedia a revogação da decisão do governo brasileiro, que concedeu refúgio político ao ex-ativista Cesare Battisti.

A decisão do Supremo ainda não é definitiva, já que ainda haverá o julgamento do mérito do pedido. No entanto, é uma sinalização de que o Supremo não se submete às pressões feitas pelo governo direitista do primeiro ministro italiano Silvio Berlusconi, que tenta transformar o caso Cesare Battisti num cabo de guerra entre a direita e a esquerda.

O governo italiano pedia a suspensão do ato do ministro Tarso Genro, alegando que "sua consideração poderá gerar o prejuízo do processo de extradição de que a impetrante (Itália) é autora, caso a Suprema Corte entenda pertinente a aplicação ao caso do art. 33 da Lei nº 9.474/97(*)". Para o advogado, o ato do ministro Tarso Genro seria "manifestamente ilegal, inconstitucional e abusivo, praticado com o indisfarçável objetivo de obstar o seguimento do processo de extradição instaurado perante essa Suprema Corte, a pedido da impetrante [Itália], em desfavor do beneficiário do refúgio [Cesare Battisti]".

O ministro, contudo, não encontrou os requisitos necessários para a concessão da liminar. Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado pelo STF, não existe nenhuma decisão irrecorrível "capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante [república italiana]", frisou Cezar Peluso.

O relator determinou, ainda, que se notifique o ministro da Justiça para prestar informações e que Cesare Battisti, na condição de litisconsorte passivo, responda, caso queira, ao Mandado de Segurança no prazo de 10 dias. Assim que terminar o prazo, com ou sem manifestação dessas duas partes, o pedido deve ser encaminhado ao procurador-geral da República para que se pronuncie.

No final de janeiro, procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou um parecer ao STF opinando que deve ser extinto o processo de extradição de Battisti. De acordo com o procurador, o pedido do governo italiano para que Battisti seja entregue pelo governo brasileiro deve ser arquivado porque o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe status de refugiado e o STF já concluiu que esse benefício impede o prosseguimento de extradições. Para Souza, Battisti deve ser solto.

Ao analisar o caso, o procurador afirma que a lei 9474, de 1997, que estabelece os procedimentos para concessão do refúgio, prevê claramente que o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição. Souza observou que recentemente o STF concluiu que a lei era constitucional.

O entendimento do tribunal foi firmado durante o julgamento do destino do padre Olivério Medina, acusado de integrar no passado o grupo Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Contra Medina, havia um pedido de extradição feito pelo governo colombiano. No entanto, ele conseguiu o status de refugiado graças a uma decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Na ocasião, o STF afirmou que quando o refúgio é concedido o processo de extradição tem de ser extinto.

De acordo com o procurador, no julgamento do caso Medina o STF deixou claro que a concessão do refúgio é um assunto de competência política do Poder Executivo, a quem cabe conduzir as relações internacionais do País. "A concessão do refúgio gera a extinção do processo de extradição, desde que haja pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição de modo que, presente a referida relação de pertinência, o ato de concessão de refúgio gera, por força de lei, a inadmissibilidade da extradição", afirmou o procurador.

Fonte: O Vermelho, com agência