TRF 4 confirma jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais

A luta de servidores públicos pela aplicação da Lei n° 12.317/10, que estabeleceu em 30 horas semanais a duração do trabalho do Assistente Social, obteve mais uma vitória recentemente. O Tribunal Regional Federal da 4° Região confirmou decisão de primeira instância que garantia a aplicação da regra na administração pública.

“A questão ainda não está plenamente resolvida nos tribunais. Portanto, este posicionamento do TRF4 torna-se ainda mais importante para quem exerce a função de assistente social em órgãos da administração pública”, destaca o advogado da CSPM Guilherme Pacheco Monteiro.

“A lei específica, ao tratar particularmente do cargo de Assistente Social, se sobressai à legislação que regula o servidor público federal, não podendo, portanto, haver modificação quanto à carga horária a ser desempenhada. A alteração procedida nas regras do edital do concurso prestado pela autora, além de violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, atinge o princípio da segurança jurídica, bem como os princípios da proteção da confiança e da boa-fé”, diz o voto do desembargador federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle.

A decisão do TRF4 tem como origem uma ação movida pela CSPM Advogados Associados.

Fonte: CSPM Advogados