Jurídico: Esclarecimento sobre cancelamento das apólices da Previsul

A assessoria jurídica da Assufrgs Sindicato ressalta que a Assufrgs figura na qualidade de estipulante do contrato de seguro de vida coletivo oferecido pela Previsul. Nos contratos de seguro coletivos, o estipulante é a pessoa jurídica que contrata apólice coletiva e que fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a Sociedade Seguradora.

Nesse diapasão, não cabe à estipulante questionar acerca do cancelamento do seguro de vida solicitado pela seguradora, pois no contrato está prevista cláusula contratual que possibilita a rescisão.

Referidos questionamentos devem ser realizados diretamente pelo segurado à seguradora, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 107 da SUSEP.

Prevê referido dispositivo:

Parágrafo único. As apólices coletivas em que o estipulante possua, com o grupo segurado,
exclusivamente, o vínculo de natureza securitária, referente à contratação do seguro, serão
consideradas apólices individuais, no que concerne ao relacionamento dos segurados
com a sociedade seguradora.   

Portanto, caberá ao segurado a adoção de medida judicial que entender possível, com o escopo de reverter o cancelamento da apólice de seguro de vida coletivo.

A Coordenação jurídica da Assufrgs estará disponível para quaisquer esclarecimentos.