Informe jurídico sobre a entrada em vigor da Reforma da Previdência

A (de)reforma da previdência foi promulgada no congresso nacional nesta terça-feira (12). A par disso, a Assessoria Jurídica da Assufrgs esclarece que o art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional 06/2019 prevê expressamente a garantia do direito adquirido para todos os servidores e trabalhadores que cumpriram os requisitos para requerer aposentadoria, até a entrada em vigor da Emenda.

Assim, aqueles servidores que recebem abono permanência já tem o direito reconhecido a aposentadoria, nos termos da EC 41/2003 ou da EC 47/2005. O mesmo direito assiste os servidores que já completaram os requisitos para concessão do abono permanência/aposentadoria, mas ainda não o requereram.