Uma armadilha perfeita: Não à IN 65 na UFRGS, UFCSPA e IFRS

Por Glória Tavares, Ricardo Souza, Rui Muniz

“Metas são assediadoras”

Valdete Severo

Diante do prolongamento da pandemia e da necessidade da preservação das vidas, o governo genocida de Jair Bolsonaro ainda ano passado apresenta à Instrução Normativa 65, que impõe graves retrocessos às carreiras e relações de trabalho no Serviço Público Federal, em especial nas IFES, sob a justificativa da regulamentação do teletrabalho e uma promessa de melhoria da qualidade de vida das trabalhadoras e trabalhadores, justamente o contrário.

Este artigo propõe uma breve reflexão sobre a luta pela preservação das conquistas da classe trabalhadora e do povo brasileiro em tempos de profundo ajuste fiscal, autoritarismo e genocídio, com vistas a avançarmos na luta e mobilização.


Trabalho remoto para preservar vidas, teletrabalho para retirar direitos

 Inicialmente cabe elencar, enquanto não houver uma ampla imunização, não apenas da nossa categoria, mas do conjunto da comunidade universitária e à sociedade em geral é um impositivo à manutenção do trabalho remoto nas universidades e institutos federais, salvo serviços essenciais e estratégicos para a manutenção das funções sociais das mesmas.  Fazemos aqui a ressalva das diferenças entre o trabalho remoto e o teletrabalho, à medida que ambos fazem uso das novas tecnologias, o trabalho remoto é uma adaptação das atuais relações de trabalho e carreira ajustadas aos meios virtuais diante da pandemia. O teletrabalho, por sua vez, vem acompanhado de outras medidas precarizantes, tal como foi regulado para os trabalhadores celetistas na reforma trabalhista de 2017.

A Instrução Normativa 65 de 2020, que versa sobre um Plano de Gestão do Serviço Público Federal, acompanhada de outras tantas INs, vem servido para retroceder nos direitos da nossa categoria, tais como o Registro Eletrônico de Frequência (IN 02), Suspensão de Adicionais de Insalubridade e Periculosidade (IN28/2020), Restrição do Direito à Greve (IN 27/21), Integração ao SISREF (IN xx) entre outros ataques. 

Nos seus objetivos fica evidente uma posição que busca “reduzir custos da União” “criar cultura de resultado” e “aumentar à produtividade”, cujos indicadores são meramente quantitativos, por isso estranhos ao Serviço Público, em especial à Educação.

Tal redução de custos é acompanhada da transferência destes custos para o domicílio dos trabalhadores e trabalhadoras, energia elétrica, pacote de internet, computadores, cadeiras e utensílios (sem as garantias ergonômicas), além de uma diluição entre a jornada de trabalho, as tarefas domésticas e o tempo de lazer, especialmente grave para as mulheres. 

Por mais atrativo que pareça para algumas técnicas e Técnicos Administrativos em Educação a adesão a IN65, as consequências são  graves para as instituições de ensino, para a categoria e para  nossas vidas funcionais.

O Produtivismo contra o PCCTAE

Talvez o que há de mais grave, oculto nesta Instrução Normativa é à adesão a gestão por metas, já praticada em outras categorias do setor privado e público, estas metas quantitativas ligadas a volume de atividades, independente de seu grau de complexidade. Responder x email; atender x alunos, despachar x ofícios e assim sucessivamente.  Tal modelo, que pode fazer sentido na indústria, no comércio, é estranho ao ambiente da Educação Superior, no qual o trabalho se dá em um processo contínuo de ensino, pesquisa, extensão e rotinas administrativas. 

Além disso, este sistema terá avaliações individuais, típicas dos modernos aplicativos (marcar estrelas) em detrimento do nosso Plano de Carreira (PCCTAE), que termina com nossa avaliação do desempenho com caráter pedagógico e coletivo, baseada nas metas institucionais, e com participação dos usuários.

Portanto, se defendemos a manutenção das conquistas da carreira, não há como defender a adesão das IFES a este Programa de Gestão.

Logo, uma vez que a instituição adere a esta normativa, vem às vésperas da votação da Reforma Administrativa (PEC 32), que impõe graves retrocessos contra os servidores e servidoras, com previsão da demissão por avaliação de desempenho, independente da adesão ao teletrabalho ou não.

Logo a IN 65 oferece o teletrabalho como a isca para a aplicação de um plano de gestão por metas, que subsidiará a demissão por meio do não cumprimento destas metas, que serão determinadas pelas chefias, sem diálogo nem com o trabalhador, nem sua representação sindical.

Desta forma haverá graves alterações das relações de trabalho e riscos aos direitos historicamente conquistados na categoria

Mobilização contra IN65! por um modelo de trabalho remoto que preserve carreira e relações de trabalho

  Desta forma haverá graves alterações das relações de trabalho e riscos a direitos e garantias cidadãs historicamente conquistadas na categoria. Por isso defendemos a não implementação, em plena pandemia, da IN 65, em nenhuma das instituições de ensino.

Não nos opomos ao uso de novas tecnologias, desde que sejam utilizadas em prol da melhoria das condições de vida e trabalho, ampliando o número de trabalhadores empregados com abertura de novos postos de trabalho, com redução de jornada de trabalho. Construamos nos nossos sindicatos de base e na FASUBRA um modelo de trabalho remoto, voluntário e suplementar às atividades gerais da universidade, com a devida garantia de melhores condições de saúde e segurança do  trabalho por parte da instituição, bem  como  a garantia de ressarcimento dos seus custos operacionais.

Não à IN65!

Por um modelo de trabalho remoto que preserve a Estabilidade e o PCCTAE!

Nenhum direito a menos!