Servidor da UFRGS abre processo para exigir precatório suspenso em função da EC 114/2021

Servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que tinha a previsão de receber seu precatório entre os recentes dias 10 e 15 de novembro, abriu um processo judicial nesta segunda-feira (28). Apesar do pagamento constar no orçamento de 2022, o servidor foi informado que após a aprovação EC 114/2021, não receberia mais o valor devido neste ano, mas somente em 2023, ainda sem previsão de data.

Na petição inicial, os advogados Rogério Viola CoelhoJefferson dos Santos Alves alegam que a redução do valor reservado aos precatórios em 2022, trazida pela EC,  não pode ser usada para evitar o pagamento de precatórios já inscritos conforme a regra constitucional vigente no último ano. Isso configuraria aplicação retroativa da norma nova, “com ofensa direta à coisa julgada, à segurança jurídica e ao direito de propriedade”.

Os advogados lembram da decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, que reafirmou a impossibilidade de aplicação retroativa de leis que trazem novas regras para o pagamento por precatórios.

Ainda ressaltam que a política de contenção de gastos estabelecida para os precatórios não ocorre com relação a outros aspectos orçamentários, como a implementação das emendas de relator — o chamado “orçamento secreto”, com valor superior a R$ 19 bilhões em 2023. “É um estupro constitucional que subverte a totalidade da ordem”

Fonte: Conjur