Vitória! Decisão jurídica em 1ª instância aponta que IFRS deve interromper descontos e devolver valores do auxílio-creche

A assessoria jurídica da ASSUFRGS Sindicato entrou na justiça contra os descontos do auxílio-creche e do auxílio pré-escola dos servidores Técnico Administrativos em Educação do IFRS. A Ação Civil Pública de nº 5085506-80.2019.4.04.7100 tem o objetivo do reconhecimento da ilegalidade dos descontos efetivados pelo IF na remuneração dos servidores a título destes auxílios, bem como a condenação para reaver os valores anteriormente descontados.

Essa ação foi julgada procedente em primeira instância, o que significa uma decisão em primeiro grau para obrigar o instituto a interromper os descontos e restituir os valores já descontados, ou seja, para que o auxílio creche deixe de ser descontado e que os valores descontados antes sejam pagos aos servidores.

Confira um trecho da sentença que afirmou o desconto como uma violação da constituição:

Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo procedente a ação para determinar à parte ré a cessação dos descontos a título de participação no pagamento de auxílio-creche e auxílio pré-escolar e condená-la a restituir aos substituídos os valores descontados a tal título, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.

Essa decisão foi recorrida pelo Instituto Federal com o intuito de sustentar a legalidade do desconto e o não direito à restituição dos valores. Além disso, o Instituto requereu que caso fosse mantida a decisão proferida em primeira instância, que os efeitos dessa decisão fossem restringidos aos servidores que tivessem domicílio nos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão, na época da propositura da demanda.

O Ministério Público federal emitiu parecer no sentido de opinar pela ilegalidade dos descontos, pela restituição dos valores e pela não limitação territorial dos efeitos da sentença em sede de ação coletiva. Ou seja, que toda a categoria deve ter direito aos termos conquistados pela decisão.

Indefinição no STF atrasou andamento do processo

Em razão da discussão sobre a questão da abrangência do limite territorial para os efeitos da sentença estar em discussão no Supremo Tribunal Federal, todos os processos que estavam discutindo o tema ficaram suspensos aguardando uma posição/definição do STF.

Nesse sentido, até que o STF se posicionasse sobre o tema o processo estava impedido de se movimentar. Recentemente o Supremo decidiu pela:

[…] Inconstitucionalidade do artigo 16 da LACP, com a redação da Lei 9.494/1997, cuja finalidade foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência, acarretando grave prejuízo ao necessário tratamento isonômico de todos perante a Justiça, bem como à total incidência do Princípio da Eficiência na prestação da atividade jurisdicional.

No mês de junho deste ano ocorreu o “levantamento da suspensão” em razão da decisão do Supremo e o processo pôde voltar a movimentar, estando agora aguardando julgamento em segunda instância.

Ainda não existe previsão para iniciarem os pagamentos em razão dessa longa suspensão a que o processo foi submetido, mas a perspectiva é que a partir de agora o andamento seja mais célere.

Qualquer dúvida ou questionamento sobre este ou qualquer outro processo, o escritório Rogério Viola Coelho, responsável pela Assessoria Jurídica da ASSSUFRGS ficará satisfeito em agendar um atendimento. Entre em contato:

Horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h às 17h30, através dos contatos:

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A ASSUFRGS entrou com ação semelhante na UFRGS e UFCSPA. Saiba mais.