Vitória! ASSUFRGS ganha na justiça pagamento retroativo do auxílio-creche descontado!

A ASSUFRGS, em conjunto com o escritório Rogério Viola Coelho, comunica com muita satisfação que o processo Nº 5025400-89.2018.4.04.7100 que buscava o fim do desconto do auxílio-creche e o pagamento retroativo dos valores descontados na UFRGS foi vitorioso. Aproximadamente 400 servidores estão sendo beneficiados com algum valor.

Na decisão da ação coletiva da ASSUFRGS, a justiça entendeu que o desconto do auxílio creche foi indevido, pois é dever do estado ofertar a creche às crianças menores de 6 anos, como prevê a Constituição Federal, em seu artigo 208, IV e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 54, IV. O decreto 977/1993, que previu um desconto por parte do servidor, ultrapassou sua finalidade regulamentadora, inovando o ordenamento jurídico e sendo flagrantemente contrário ao princípio da legalidade.

Agora, a ASSUFRGS convoca todos os servidores da UFRGS que receberam o auxílio-creche ou auxílio pré-escolar no período de abril de 2013 até julho de 2022, e tiveram algum desconto de cota-parte em seu contracheque, a entrarem em contato com o sindicato para dar início ao processo de requerimento de pagamento dos valores retroativos. A ASSUFRGS está empenhada em auxiliar cada servidor nesse procedimento judicial, garantindo que os direitos sejam devidamente reconhecidos e respeitados.

É importante ressaltar que a vitória no processo é um passo importante, porém, a solicitação e pagamento dos valores retroativos requer a ação individual de cada servidor beneficiado no período mencionado.

Para iniciar o processo, pedimos que os servidores compareçam presencialmente nas sedes da ASSUFRGS, nos seguintes horários: Sede Centro (segunda a sexta, das 13h às 17h) ou Sede Vale (segunda a sexta, das 10h às 14h).

É necessário trazer os seguintes documentos:

  • Identidade
  • comprovante de residência
  • contracheque
  • fichas financeiras correspondentes aos meses que aconteceram os descontos (entre 2013 e 2022). Servidor pode solicitar na Sugesp, no 4º andar da Reitoria, ou diretamente no aplicativo SouGov.
  • Kit (procuração/contratos/AJG). Imprima os documentos, clicando nos links abaixo, e traga preenchido para agilizar o atendimento.

ATENÇÃO – O contemplado precisa estar de posse da totalidade dos documentos solicitados para dar andamento à cobrança dos valores devidos!

Caso necessite de auxílio ou tenha dúvidas, entre em contato com o nosso setor jurídico:

E-mail: juridico@assufrgs.org.br

Whatsapp: (51) 99315-7254 (Atenção: ligações serão atendidas de segunda a sexta, das 10h às 14h)

Telefone fixo (apenas via ligação convencional): (51) 3228-1054 (das 13h às 17h)

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A ASSUFRGS e o escritório Rogério Viola Coelho reforçam seu compromisso com a categoria e com o empenho continuado em lutar pelos direitos dos servidores. A equipe jurídica da ASSUFRGS está pronta para orientar e auxiliar em todo o processo, desde a documentação necessária até os trâmites legais.

Lembre-se que os servidores que são filiados ao sindicato têm desconto nos honorários advocatícios, além de fortalecerem o jurídico da nossa entidade! FILIE-SE AQUI!