O que muda com o novo convênio entre governo federal e GEAP, que oferece plano de saúde para os servidores públicos?

Foi firmado entre a União, representada pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e a GEAP Autogestão em Saúde, o Convênio por Adesão nº 001/2024. Com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2024, o novo convênio garante a continuidade da prestação dos serviços de assistência suplementar à saúde aos beneficiários abrangidos pelo convênio anterior, firmado em 2013 e encerrado em 31 de janeiro de 2024.

Confira algumas informações relevantes com a assinatura do novo convênio entre União e GEAP:

  • Primeiro, é preciso entender que o plano de saúde do GEAP é um convênio entre o governo federal e GEAP Saúde. Portanto, não é um convênio entre as instituições de ensino e a operadora do plano, como ocorre entre UFRGS e Unimed, por exemplo.
  • Atenção! Quem já era beneficiário do GEAP deve ficar atento, os preços modificaram. Entre em contato com a operadora para mais detalhes. A ASSUFRGS Sindicato solicitou ao GEAP Saúde os detalhes do aumento dos percentuais com a assinatura do novo convênio com a União e também detalhes sobre abrangência dos planos oferecidos e valores/mensalidades. Iremos publicar em breve um comparativo entre as opções de plano de saúde disponíveis aos servidores da nossa base.
  • Caso o servidor e/ou qualquer beneficiário dependente ou de seu grupo familiar que já participava do Convênio entre União e GEAP não deseje permanecer com o plano de saúde deverá se manifestar diretamente à operadora, o mais brevemente possível, solicitando o cancelamento de seu vínculo. Isso é necessário pois os beneficiários continuarão vinculados à GEAP, mesmo com o novo convênio firmado neste ano. Não esqueça também de dar ciência de seu pedido de cancelamento à Unidade de Gestão de Pessoas da instituições a qual está veiculada! 
  • Caso solicite o cancelamento do plano, o beneficiário poderá exercer a portabilidade de carências pelo prazo de até 60 dias, contados do encerramento do Convênio por Adesão nº 001/2013 (ou seja 31 de janeiro de 2023), considerando os regramentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
  • Aos novos beneficiários que ingressarem em algum dos planos da GEAP em até 30 dias contados da celebração do novo convênio (01ª de fevereiro de 2024), não caberá exigência de cumprimento de carência ou de cobertura parcial temporária, conforme previsto na legislação vigente. 
  • O novo Convênio entre União e GEAP nº 001/2024 vigorará com algumas alterações em relação ao convênio anterior, inclusive no que diz respeito aos planos de saúde que já eram oferecidos pela GEAP no convênio anterior. O inteiro teor do Convênio por Adesão nº 001/2024 poderá ser acessado no portal de consulta de legislação “Sigepe Legis” (https://legis.sigepe.gov.br/legis/pesquisa). 

Em caso de dúvidas, a Progesp da UFRGS coloca-se à disposição para auxiliar os aposentados, pensionistas e ativos da instituição, através do e-mail: planosaude@progesp.ufrgs.br

A ASSUFRGS Sindicato também fica à disposição para esclarecer dúvidas. Entre em contato: juridico@assufrgs.org.br