Vitória: justiça declara que colegas do IFRS têm direito ao pagamento do terço de férias e da gratificação natalina com incidência do abono de permanência

A ASSUFRGS acaba de conquistar mais uma vitória na justiça, através de sua assessoria jurídica, via escritório Rogério Viola Coelho.  Na decisão da ação coletiva n° 5030042-71.2019.4.04.7100, a justiça declarou o direito dos servidores a ter o pagamento do terço de férias e da gratificação natalina com a devida incidência do abono de permanência, e condenou o IFRS ao pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes em parcelas vencidas, desde maio de 2014, e vincendas.

Quem tem direito?

Servidores técnico-administrativos IFRS ativos que possuem abono de permanência e inativos que se aposentaram entre junho de 2014 e 2024, que possuíam abono de permanência.

Como solicitar?

Os interessados na execução de tais valores, devem entregar os documentos e o kit preenchido no setor jurídico da ASSUFRGS, nas sedes centro e campus do vale. Baixe o kit e entregue ele preenchido:

KIT SÓCIO – ABONO IFRS –  Colegas filiados têm desconto no honorário! Filie-se aqui!

KIT ABONO – NÃO SÓCIO IFRS 

Além do KIT preenchido é necessário trazer os seguintes documentos:

  • Identidade (RG/CPF ou CNH)
  • comprovante de residência
  • contracheque atualizado

Horários de atendimento do jurídico:

Sede Centro – Segunda a sexta: 12h às 18h (Av, João Pessoa, 1392)

Subsede Campus do Vale – Segunda a sexta: 09h às 15h

Contatos do Jurídico

E-mail: juridico@assufrgs.org.br

Whatsapp: (51) 99315-7254 (Atenção: ligações serão atendidas de segunda a sexta, das 09h às 15h)

Telefone fixo: (51) 3228-1054 (das 12h às 18h)