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Definições locais a serem adotadas pelo Movimento Nacional de Greve da FASUBRA pela ASSUFRGS Sindicato na UFRGS, UFCSPA e IFRS

O Movimento de Greve da base da ASSUFRGS comunica que serão consideradas atividades que devem ser garantidas de forma racional aquelas indispensáveis que dizem respeito à Vida, Segurança e Patrimônio. A Comissão busca, com isso, garantir a conduta ética e responsável da Greve dos Servidores Técnico-administrativos em Educação.

Como método de atuação da Comissão de Ética – CE, sempre que for demandada sua intervenção, primeiro irá reunir-se com a(o)s trabalhadoras(es) envolvidos para após dialogar com Chefias de Unidades e Setores e/ou representantes da UFRGS, UFCSPA e IFRS.

Os encaminhamentos cotidianos demandados pela Greve serão relatados pela Comissão de Ética ao Comando Local de Greve – CLG. As questões que exijam encaminhamento de documentos serão referendadas pelo CLG.

A CE será composta por Servidoras(es) Técnico-Administrativos da UFRGS, UFCSPA e IFRS e contará com a assistência jurídica da Assufrgs. Na condição de acompanhamento, poderão ser buscados representantes do Ministério Público Federal, da Associação da Justiça Federal do RS e da Associação dos Magistrados do Trabalho.

Orientações Gerais ao Movimento:

– A  greve é legal  e  um direito  constitucional  dos  servidores. A reposição de atividades (não horas)  será  negociada nacionalmente ao final da greve.

– Servidoras(es) em Estágio Probatório têm direito à greve como as(os) demais servidoras(es).  É vedado qualquer tipo de discriminação, tanto salarial como funcional, aos servidores em estágio probatório.

– Não será aceito qualquer tipo de perseguição em relação às(aos) servidoras(es) em greve.

– A Comissão de Ética disponibiliza, para  dúvidas, denúncias e agendamento de reuniões,  o e-mail: [email protected]

Com relação ao registro de frequência, as(os) servidoras(es) da UFRGS em  greve não  deverão  fazer  registros  no  ponto  eletrônico nem  nos  planos  de trabalho  do  Programa de Gestão por Desempenho (PGD). 

– Servidoras (es) da  UFCSPA e IFRS em Greve não  devem  fazer  registro de falta  por greve  no  Petrus e no Polare, respectivamente.

– O CLG manterá lista  de  presença em todas atividades de Greve;

– As informações sobre a greve serão divulgadas nos canais oficiais da Assufrgs e da Fasubra, bem como nas Assembleia e demais atividades da agenda de greve.

– As questões relativas ao caráter de inadiabilidade de atividades serão tratadas quando as funções não estiverem acontecendo por motivo da Greve;

Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2026