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ASSUFRGS cobra das reitorias a extensão da aceleração por capacitação para aposentados e pensionistas

A coordenação da ASSUFRGS Sindicato enviou, no dia 08 de julho de 2026, requerimentos administrativos às reitorias da UFRGS, UFCSPA e IFRS solicitando a aplicação imediata da aceleração da progressão por capacitação para os servidores técnico-administrativos (TAEs) aposentados e pensionistas com direito à paridade. O movimento do sindicato visa garantir que as inovações trazidas pela Lei nº 15.141/2025, que já beneficia os servidores ativos, sejam estendidas aos inativos nas mesmas condições e com os mesmos critérios de reposicionamento.

Base legal e direito à paridade

Nos ofícios encaminhados aos reitores das três instituições, o sindicato argumenta que a Lei nº 15.141/2025 incluiu o Art. 10-B na Lei nº 11.091/2005, estabelecendo que o desenvolvimento na carreira ocorre por mérito ou por aceleração da progressão por capacitação. A fundamentação jurídica da ASSUFRGS baseia-se no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que assegura a paridade, determinando que quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade sejam estendidos aos aposentados e pensionistas.

O sindicato destaca que a aceleração da progressão possui caráter geral, pois não depende do servidor estar em atividade, mas sim de um patrimônio funcional (capacitações) já constituído. Outro respaldo é a Nota Técnica nº 215/2025 do MEC que é favorável à concessão da aceleração com paridade, além da Nota Informativa nº 10800/2026 do MGI, que admite a repercussão e atribui a decisão final a cada Instituição Federal de Ensino (IFE).

Pedidos do Sindicato

Diante dos argumentos, a ASSUFRGS requer que as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas (PROGESPs) adotem as seguintes providências:

  1. Aplicação imediata da aceleração a todos os TAEs aposentados e pensionistas com paridade das três instituições.
  2. Pagamento dos efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
  3. Cômputo de cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão decorrente do antigo instituto de progressão por capacitação.
  4. Apresentação da relação dos beneficiados e seus respectivos padrões para acompanhamento do sindicato.

A ASSUFRGS seguirá cobrando as reitorias para que se garanta que os avanços na carreira técnico-administrativa contemplem aqueles que dedicaram anos de trabalho à educação pública.

Confira os ofícios: