ASSUFRGS cobra das reitorias a implementação de uma das vitórias da greve 2026, a implementação da aceleração por capacitação para aposentadas, aposentados e pensionistas
A partir da conquista da greve, a coordenação da ASSUFRGS Sindicato enviou, no dia 08 de julho de 2026, requerimentos administrativos às reitorias da UFRGS, UFCSPA e IFRS solicitando a aplicação imediata da aceleração da progressão por capacitação para os servidores técnico-administrativos (TAEs) aposentados e pensionistas com direito à paridade. O movimento do sindicato visa garantir que as inovações trazidas pela Lei nº 15.141/2025, que já beneficia os servidores ativos, sejam estendidas aos inativos nas mesmas condições e com os mesmos critérios de reposicionamento.
Base legal e direito à paridade
Nos ofícios encaminhados às instituições, o sindicato argumenta que a Lei nº 15.141/2025 incluiu o Art. 10-B na Lei nº 11.091/2005, estabelecendo que o desenvolvimento na carreira ocorre por mérito ou por aceleração da progressão por capacitação. A fundamentação jurídica da ASSUFRGS baseia-se no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que assegura a paridade, determinando que quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade sejam estendidos aos aposentados e pensionistas.
O sindicato destaca que a aceleração da progressão possui caráter geral, pois não depende do servidor estar em atividade, mas sim de um patrimônio funcional (capacitações) já constituído. Outro respaldo é a Nota Técnica nº 215/2025 do MEC que é favorável à concessão da aceleração com paridade, além da Nota Informativa nº 10800/2026 do MGI, que admite a repercussão e atribui a decisão final a cada Instituição Federal de Ensino (IFE).
Pedidos do Sindicato
Diante dos argumentos, a ASSUFRGS requer que as Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas (PROGESPs) adotem as seguintes providências:
- Aplicação imediata da aceleração a todos os TAEs aposentados e pensionistas com paridade das três instituições.
- Pagamento dos efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
- Cômputo de cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão decorrente do antigo instituto de progressão por capacitação.
- Apresentação da relação dos beneficiados e seus respectivos padrões para acompanhamento do sindicato.
A ASSUFRGS seguirá cobrando as reitorias para que se garanta que os avanços na carreira técnico-administrativa contemplem aqueles que dedicaram anos de trabalho à educação pública.
Confira os ofícios:
