Vitória da greve: UFRGS publica portaria que concede Aceleração da Progressão por Capacitação aos aposentados
Foi publicada a Portaria nº 7.791 que concede a Aceleração da Progressão por Capacitação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação aposentados da UFRGS com direito à paridade, conforme relação constante no anexo da Portaria. São mais de 500 colegas da categoria que terão direito imediato aos efeitos financeiros, retroativos a 01º de janeiro de 2025. A portaria entra em vigor imediatamente. A quantidade de acelerações concedidas para cada contemplado observará o nível de capacitação do servidor na data de sua aposentadoria, considerando-se cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de progressão por capacitação anteriormente realizada, respeitado o limite de 19 (dezenove) padrões de vencimento.
Este é mais um fruto das greves de 2024 e 2026 e do compromisso que a ASSUFRGS tem com a categoria, jamais largar a mão das aposentadas e aposentados. Neste período, mantivemos diálogo constante com as reitorias para o efetivo cumprimento da aceleração aos aposentados. Com a portaria da UFRGS, continuamos na batalha para UFCSPA e IFRS.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) esclarece, que será publicada portaria suplementar contemplando os instituidores de pensão, de modo a dar continuidade aos procedimentos relativos à efetivação desse direito.
Confira a portaria:
