Jurídico: esclarecimento sobre pagamento de insalubridade

A ASSUFRGS esclarece aos servidores que receberam o pagamento integral do adicional de insalubridade, no contracheque do mês de julho, que este pagamento se deu por erro da administração.

Em virtude do contato de alguns servidores com o setor jurídico do sindicato, buscamos informações junto à Sugesp, que respondeu da seguinte forma: ” houveram problemas de processamento de arquivos, que acabaram gerando o pagamento integral do adicional” e que ” o setor está sujeito aos problemas de sistema e normativas do órgão central (em Brasília) e órgãos de controle.”

Portanto, no outro mês a insalubridade volta a ser descontada como previsto pela IN 28.

A Assufrgs solicitou reunião com urgência a Sugesp, a fim de evitar mais esse prejuízo aos servidores, que seguem cumprindo suas funções e que, inclusive, estão pagando para trabalhar. Contudo, a Sugesp alegou problemas de agenda e marcou a reunião apenas para 25 de agosto, portanto, após o fechamento da folha.

Por outro lado, a Assufrgs ingressou ainda no ano passado com ação judicial, a qual teve sentença de parcial procedência em maio 2021, sendo que a UFRGS apresentou recurso ao TRF4. Segundo a assessoria jurídica – Tarso Genro e Rogério Viola Coelho Advocacia dos Direitos Fundamentais – não há previsão para o julgamento do processo.

Lembramos que o sindicato possui uma liminar ativa determinando que não pode ser realizada devolução ao erário, portanto o valor pago neste mês não poderia ser descontado. Por isso, peticionamos no processo pedindo o cumprimento da sentença e a intimação da UFRGS para que não proceda nenhum desconto a este título. Inclusive juntamos o comunicado do Sigepe que afirma o desconto no próximo mês.

Contudo, foi requerido à Desembargadora-relatora a tutela de urgência para a retomada dos pagamentos e a suspensão de quaisquer atos para reposição ao erário, ainda não julgado. Assim que tivermos novidades, noticiamos no site da ASSUFRGS.