Orientações da Comissão de Ética do Comando Local de Greve da UFRGS, UFCSPA e IFRS

A Comissão de Ética do Comando Local de Greve da ASSUFRGS, informa à categoria as definições locais a serem adotadas pelo movimento de greve da ASSUFRGS Sindicato na UFRGS, UFCSPA e IFRS. Confira abaixo a íntegra do documento:

Comissão de Ética – Greve 2024 / ASSUFRGS

Definições locais a serem adotadas pelo movimento de greve da ASSUFRGS Sindicato na UFRGS, UFCSPA e IFRS

Por Princípios históricos do Movimento de Greve adotados pela ASSUFRGS, durante a greve serão consideradas atividades que devem ser garantidas de forma racional aquelas indispensáveis que dizem respeito à Vida, Segurança e Patrimônio. A Comissão busca, com isto, garantir a conduta ética e responsável da Greve dos Servidores.

Como método de atuação da Comissão de Ética – CE, sempre que for demandada intervenção da CE esta primeiro irá reunir-se com os Servidoras(es) envolvidos para após dialogar com Chefias de Unidades e Setores e/ou representantes da UFRGS, UFCSPA e IFRS.

Os encaminhamentos quotidianos demandados pela Greve serão relatados pela Comissão de Ética ao Comando Local de Greve – CLG; aquelas questões que exijam encaminhamento de documentos serão referendadas pelo CLG.

A CE será composta por Servidoras(es) Técnico-Administrativos da UFRGS, UFCSPA e IFRS; na condição de acompanhamento, poderão ser buscados representantes do Ministério Público Federal, Associação da Justiça Federal do RS e da Associação dos Magistrados do Trabalho e a assessoria jurídica da ASSUFRGS.

Orientações Gerais ao Movimento:

  • Orientações sobre registro de frequência devem ser consultadas a representação do comando local ou comissão de ética
  • Haverá ponto paralelo nas atividades de Greve;
  • Servidoras e Servidores em Estágio Probatório não são “menos” que os já efetivados, sendo – servidores em estágio probatório, no movimento grevista igualado aos demais servidores, no tocante aos direitos conferidos à classe, sendo, inclusive, vedada qualquer discriminação, tanto salarial, como funcional;
  • As questões relativas ao caráter de inadiabilidade de atividades serão tratadas quando as funções não estiverem acontecendo por motivo da Greve. Eventuais dúvidas sobre demandas inadiáveis devem ser encaminhadas para a comissão de ética.
  • Comissão de Ética estará disponível para agendamento de reuniões a partir do e-mail: etica2024@assufrgs.org.br