STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha além das fronteiras domésticas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 19 de agosto expandir significativamente o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A partir de agora, as proteções legais devem ser aplicadas a toda e qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existir vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Essa importante vitória jurídica chega logo após a celebração dos 20 anos da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006. Fruto de uma intensa mobilização feminista, a legislação tornou-se um dos maiores marcos globais na defesa dos direitos humanos das mulheres. Ela rompeu o silêncio histórico de que a violência contra a mulher seria um assunto do “âmbito privado”. A ASSUFRGS publicou uma matéria sobre as duas décadas da lei.
A mobilização permanente da ASSUFRGS em defesa das mulheres e das pautas da luta feminista traduz-se em ações institucionais sólidas dentro de nosso sindicato. Em abril de 2025, durante o IV Congresso da ASSUFRGS (Conassufrgs), foi criada a Coordenação de Diversidade e Combate às Opressões, uma pasta fundamental para fortalecer o enfrentamento diário a todas as formas de discriminação.
As coordenadoras da pasta são, Geni dos Santos Maria e Vanessa Franco Fontoura. Elas salientam que apesar dos avanços da Lei Maria da Penha. existe um cenário alarmante no país — que registrou o recorde histórico de 1.571 vítimas de feminicídio em 2025.
O que muda na prática para a proteção das mulheres?
A tese vinculante fixada pelo STF estabelece quatro eixos cruciais de segurança jurídica e de ação prática:
- A abrangência vai além do ambiente doméstico: As medidas protetivas da Lei Maria da Penha passam a amparar as mulheres contra agressões baseadas no gênero em contextos profissionais, comunitários, de vizinhança, institucionais e sociais. A proteção não se limita mais a ex-parceiros (ex-maridos, ex-namorados ou companheiros), passando a abranger vizinhos, colegas de trabalho ou qualquer homem que agrida ou intimide a mulher em razão do gênero.
- Prioridade absoluta ao atendimento de urgência: Diante de uma situação de risco imediato, nenhum juiz ou juíza pode se recusar a analisar o pedido sob a alegação de incompetência jurisdicional.
- Inclusão explícita da Violência Política de Gênero: A tese define que a proteção da Lei Maria da Penha compreende também a violência política contra a mulher (tipificada no artigo 326-B do Código Eleitoral). Nesses cenários específicos, a competência para ratificar as medidas e julgar o processo será da Justiça Eleitoral.
- Agilidade policial garantida: O Plenário reafirmou a validade constitucional (nos moldes da ADI 6138) da concessão de medidas protetivas diretamente por delegados de polícia ou agentes policiais em contextos de urgência e risco iminente.
Informação que protege
O direito de estar segura não é apenas sobre a existência de uma lei escrita: é saber exatamente quando e como ela pode amparar você na prática. Se você, trabalhadora técnica-administrativa ou cidadã, vivencia qualquer cenário de perseguição, intimidação, ameaça ou violência no seu cotidiano profissional ou pessoal, procure orientação jurídica qualificada através do sindicato para identificar as medidas de proteção cabíveis ao seu caso concreto.
Sindicato forte é sindicato que luta pela vida das mulheres!
Foto em destaque: Macio Ferreira/ AG Belém
