Câmara aprova ratificação da Convenção 190 da OIT no início do mês
A Câmara dos Deputados aprovou no início do mês de setembro a adesão do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que estabelece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. O governo brasileiro encaminhou o texto ao Congresso em 2023. A proposta segue, agora, para o Senado Federal que irá analisar e votar a matéria.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu novas normas globais com o objetivo de acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho. A Convenção Nº 190 da OIT (ou simplesmente C190) é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio. O documento considera como violência e assédio comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses comportamentos, que causem ou possam causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
A proteção prevista pela Convenção alcança trabalhadores assalariados e outras pessoas no mundo do trabalho, incluindo trabalhadores autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, pessoas que tiveram o vínculo de emprego encerrado, candidatos a emprego e pessoas que exercem funções de empregador.
A aprovação da Convenção 190 representa um avanço na definição de medidas para prevenir e enfrentar situações de violência e assédio nos ambientes de trabalho. O texto também reconhece que essas situações podem produzir diferentes tipos de danos e estabelece uma abordagem que considera as diversas formas de relação existentes no mundo laboral.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais da ASSUFRGS, a Coordenadora Geral da ASSUFRGS, Maristela Piedade, também coordenadora de Políticas Sociais e de Gênero da FASUBRA, explica importantes mudanças na interpretação da Convenção. Entre os pontos destacados, está o entendimento de que não é necessário que o assédio aconteça repetidas vezes para que seja caracterizado. Além disso, não é preciso que o efeito nocivo da conduta esteja formalmente registrado para que a situação seja reconhecida.
“A gente espera que com a ratificação, aprovada pelo Congresso Nacional e que agora caminha para o Senado, nós tenhamos caminhos fortalecidos para realmente inibir essa prática nas universidades e institutos federais”, afirma Maristela.
Confira a Convenção nº 190 na íntegra:
