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Vitória: servidoras cuidadoras em horário especial poderão ocupar cargos comissionados

Mudança de entendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) derruba barreiras que discriminavam mães e cuidadoras no serviço público federal.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Nota Técnica SEI nº 12176/2026/MGI. O documento pacifica o entendimento de que servidores e servidoras em gozo de horário especial para acompanhamento de filho, cônjuge ou dependente com deficiência têm total direito legal de ocupar cargos comissionados executivos (CCE) e funções comissionadas executivas (FCE).

Esta é uma vitória para a luta da ASSUFRGS Sindicato e da Comissão Interna de Supervisão (CIS UFRGS) que realizou sucessivas reuniões e cobranças junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para combater situações de discriminação contra mães servidoras que necessitam de redução de carga horária para o cuidado de dependentes. Tivemos intenso debate com a Reitoria para combater interpretações punitivas que forçavam a servidora a escolher entre o direito de cuidar de sua família e o exercício de cargos comissionados. Diretrizes ultrapassadas — como a antiga Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP — eram utilizadas para impor restrições ou questionar a legalidade de mães e cuidadoras exercerem funções de coordenação e chefia.

Agora, respaldada por parecer da Consultoria Jurídica (Conjur/MGI), a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI) reconheceu categoricamente que não há incompatibilidade em abstrato entre o horário especial e o exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Além disso, o MGI já instaurou as providências para a revogação formal das vedações anteriores.

Aplicação imediata na UFRGS

O MGI esclareceu também que os órgãos federais não precisam editar atos normativos internos para aplicar a medida. A orientação do órgão central do Sipec tem validação jurídica e aplicação imediata em todas as instituições federais de ensino.

A ASSUFRGS e a CIS seguirão atentas e atuantes para garantir o cumprimento rigoroso deste parecer na UFRGS, UFCSPA e IFRS, assegurando que nenhuma mãe ou pessoa cuidadora seja discriminada ou impedida de exercer cargos de coordenação e gestão.